Cidadeverde.com

Esclareça dúvidas freqüentes sobre contrato de experiência laboral

Imprimir

O contrato laboral temporário visando experiência é uma prática corriqueira no mercado de trabalho. Com duração máxima de até 90 dias corridos o período é vantajoso tanto para patrão, quanto para empregado, que possuem oportunidade de estreitar os laços profissionais enquanto a efetivação não acontece.



Entretanto, como afirma o advogado trabalhista Phelipe Nogueira, a prática pode atrapalhar o processo de admissão do trabalhador e ainda representar uma cilada para ambas as partes, caso os termos de contrato não estejam suficientemente claros e objetivos.

“Para o empregador é vantajoso porque passa a conhecer e testar a forma de trabalho do candidato; para o empregado torna-se a oportunidade de promover suas qualidade e estreitar laços com o patrão. Para essa prática ser saudável, tudo deve estar bem claro e ser bem conversada”, diz o bacharel.

As vezes, visto como saída para burlar leis e reduzir encargos para o sistema financeiro de algumas empresas, o contrato de experiência é tido como via para escapar de impostos devido ao INSS e ao FGTS.



“Percebemos muitos casos onde impera a má fé. O empregado é sempre inferior, financeiramente, ao empregador. Contudo, deve-se criar a cultura de que seguir a legislação é sempre melhor do que arcar com as conseqüências de uma infração descoberta”, afirma Phelipe.

As empresas que descumprem a lei e se aproveitam das brechas do contrato temporário para economizar está sujeitas a sanções e multas.  

Lívio Galeno
[email protected]

Você pode receber direto no seu WhatsApp as principais notícias do CidadeVerde.com
Siga nas redes sociais