Cidadeverde.com

Noiva receberá R$ 14 mil por vestido rasgado antes de casamento

Seis anos depois da cerimônia de seu casamento, a advogada gaúcha Roberta Pappen, 35 anos, ganhou na Justiça o direito de receber uma indenização de R$ 14 mil por danos morais e materiais. Em 27 de novembro de 2004, ela chegou ao altar de uma capela de Esteio, na Região Metropolitana, com uma hora de atraso e com o vestido de noiva rasgado.




O valor deve ser pago pela empresa de confecção e aluguel de roupas que fez o vestido sob medida e pelo salão de beleza onde Roberta foi atendida com atraso. De acordo com o advogado do salão, Alexandre Moraes, a decisão do Tribunal de Justiça ainda não foi publicada, portanto não há condenação definitiva e ainda cabe recurso.


A advogada conta que, ao contratar a empresa que confeccionaria seu vestido, recebeu gratuitamente a "tarde da noiva" em um salão de beleza de Canoas. Conforme os autos do processo, Roberta teria chegado ao salão às 14h do dia da festa, mas precisou esperar até as 18h para ser atendida pelo cabeleireiro.


— O casamento estava marcado para as 20h15min e o vestido chegou ao salão só às 18h. Eles estavam me penteando e me maquiando e eu nem tinha visto o vestido ainda — relata.


O combinado com a empresa era que o vestido, que custou quase R$ 1,5 mil, seria entregue dois dias antes da festa. Roberta diz que a última prova, que deveria ter sido feita cinco dias antes da cerimônia, foi realizada com três dias de atraso. Na ocasião, a noiva teria reclamado que a roupa "estava apertada".


Por volta das 20h30min, o cabeleireiro terminou o penteado e a maquiagem e ajudou Roberta a se vestir. Ao fechar o zíper, nas costas da noiva, o tecido rasgou:


— Ele [o cabeleireiro] pegou 14 joaninhas e nós dois fomos, eu com o vestido rasgado, até a cerimônia. Lá, ele colocou as joaninhas no meu vestido de noiva e eu entrei. Por causa do estrago, a cauda caía a toda hora.


Ao fim da cerimônia religiosa, o cabeleireiro costurou o vestido no corpo da advogada, na frente da igreja.


— Esteio é uma cidade pequena, todo mundo passava e ficava olhando eu sendo costurada no meu vestido de noiva. Clientes meus passaram e viram aquela cena — conta Roberta.


Ao voltar da lua-de-mel, a advogada teria tentado um acordo amigável com a empresa. Sem sucesso, ela resolveu entrar com uma ação na Justiça. Em primeira instância, a loja foi condenada a pagar mais de R$ 20 mil por dano moral e material à noiva, mas recorreu da decisão alegando que o tomara-que-caia não era o "modelo ideal" para o biotipo de Roberta.


O salão de beleza havia sido absolvido em primeira instância, mas com o novo julgamento, deve pagar parte da indenização. O valor inicial pedido pela noiva na ação era de cerca de R$ 90 mil.




Fonte: Zero Hora

Você pode receber direto no seu WhatsApp as principais notícias do CidadeVerde.com
Siga nas redes sociais