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Compras acima de R$ 500 são 92% das notas fiscais de janeiro de 2010

A Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí (Sefaz) encomendou pesquisa que aponta que o volume das compras acima de R$ 500 feitas em janeiro de 2010 correspondem a 92% das notas fiscais eletrônicas emitidas no período. Esse volume é o que será tarifado com ICMS duplicado a partir do vigor da lei, que inicia no mês de abril. Segundo o levantamento.



O estudo levou em conta não somente as compras feitas pela internet, mas também aquelas por meio do uso de telemarketing, canais abertos de TV, ou até mesmo de representantes, que vendem diretamente os produtos de outros Estados.

“Do valor total (R$ 41 milhões e 933 mil) de compras feitas com notas fiscal em janeiro do ano passado, cerca de R$ 38 milhões e 844 mil correspondem a valores acima de R$ 500,00. Sendo que, para todo esse volume de compra foram realizadas apenas 5.341 operações, o que representa cerca de 30% do número total de operações realizadas com a nota fiscal eletrônica em janeiro do ano passado”, comenta superintende da Receita Estadual, Emílio Júnior.

A partir desses dados, ele conclui, ainda, que se a lei já estivesse em vigor em 2010, apenas um número pequeno de operações seriam tributadas. Cerca de 70% das operações que foram realizadas em janeiro do ano passado com nota fiscal eletrônica estariam isentas de tributação, sem considerar os produtos que já são isento da cobrança de ICMS.

O gestor relembra que a lei que regulamenta as compras de produtos oriundos fora do Piauí não é aplicada nas operações para pessoas físicas ou jurídicas não inscritas no Cadastro de Contribuintes do Estado do Piauí (CAGEP).

O Estado também não aplica a cobrança do ICMS de produtos comprados pela internet que já são isentos, imunes ou não são tributados nos termos da legislação tributária estadual. É o caso, por exemplo, dos insumos agropecuários, obras de arte, amostra grátis, produtos farmacêuticos, preservativos, equipamentos e insumos para prestação de serviço de saúde, alguns tipos de medicamentos, e ainda medicamentos e reagentes químicos, kits laboratoriais e equipamentos destinados a pesquisas com seres humanos, cadeiras de rodas, próteses e aparelhos ortopédicos.

Além disso, segundo a Constituição Federal, são considerados produtos de imunidades, livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão, e ainda podem ser incluídos os livros em meio óptico (CD/DVD).

Da Redação
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