Os Ministros do Tribunal de Contas da União (TCU) decidiram por unanimidade não conhecer a representação (Processo TC-034.091/2010-6) da Associação de Docentes da Universidade Federal do Piauí (Adufpi) contra a Universidade Federal do Piauí por não atender aos requisitos de admissibilidade.
A decisão foi publicada no Acórdão Nº 5027/2011 contido no Diário Oficial da União da última sexta-feira, dia 22 de julho.
A associação alegava que a UFPI estava descumprindo uma decisão judicial que a proibia de firmar convênios com a Fundação Cultural e de Fomento à Pesquisa, Ensino e Extensão (Fadex). A decisão do juiz Márcio Braga Magalhães, da 2ª Vara da Justiça Federal do Piauí de proibir a concepção de contratos ou qualquer outro instrumento jurídico congênere, aconteceu em 2009.
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Presidente da Adufpi, Mário Ângelo
Da Redação