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Procurador aciona STJ para baixar passagem de ônibus para R$ 1,75

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O Ministério Público Federal entrou na briga contra o reajuste da passagem de ônibus em Teresina. Subprocurador-geral da República, Aurélio Virgílio Veiga Rios ajuizou ação junto ao Superior Tribunal de Justiça, em Brasília


O pedido é de se manter a liminar do juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, Othon Lustosa, que determina a redução da passagem para R$ 1,75.

A intervenção do MPF, acatando a solicitação do promotor de Justiça Fernando Santos.

No pedido, o Ministério Público Federal sustenta que é público e notório que o Município de Teresina, de 1988 até hoje, nunca realizou licitação para a concessão do transporte coletivo da capital. De sorte que, se as empresas que operam o transporte coletivo não são titulares de contrato de concessão, não podem alegar o desequilíbrio econômico-financeiro. Alegou, ainda, que não restou efetiva e concretamente demonstrada a grave lesão à ordem e economia públicas, visto que não comprovados os riscos à solvência do sistema de transporte público no Município de Teresina.

Na ação movida no Tribunal de Justiça do Piauí, o promotor Fernando Santos alegou que o aumento de 8,5% no valor da passagem de ônibus em Teresina, de R$ 1,75 para R$ 1,90, não obedece ao princípio da modacidade tarifária. Segundo Fernando Santos, os motivos são os seguintes: o aumento está embasado em planilha de custos desatualizada; não existem estudos em andamento quanto a uma possível majoração; não se pode transferir a conta do aumento salarial de motoristas e cobradores para o usuário, mantendo-se a mesma margem de lucro das empresas concessionárias; e é nula a majoração de tarifa determinada mediante decreto não publicado no Diário Oficial do Município.
 
A planilha que o promotor se refere é determinante para o valor da passagem em Teresina. A Planilha de Cálculo Tarifário - Instruções Práticas e Atualizadas do Grupo de Estudos para Integração da Política de Transporte (GEIPOT) foi publicada em 1994 e traz a metodologia para o cálculo da tarifa. “Os custos indicados na planilha são irreais, pois a metodologia de cálculo está desatualizada, não mostra com clareza os valores reis dos custos, além de ser considerada obsoleta pelo Ministério das Cidades desde 2006”, finaliza Fernando Santos. A argumentação do promotor também passa a ser utilizada pelo Subprocurador-geral da República, Aurélio Virgílio Veiga Rios, na ação no STJ.



ENTENDA O CASO

O Ministério Público do Estado do Piauí, através do promotor Fernando Santos, ajuizou, em maio de 2010, ação cautelar preparatória, com pedido liminar, a fim de suspender, de forma imediata, a majoração da tarifa dos transportes coletivos em Teresina. O Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública de Teresina deferiu o pedido liminar, mas a decisão foi cassada pelo presidente do Tribunal de Justiça, voltando a passagem a custar R$ 1,90.
 
Diante disso, o Ministério Público do Estado interpôs agravo regimental e o desembargador Edvaldo Pereira de Moura autorizou o retorno da passagem ao valor de R$ 1,75. No entanto, a Prefeitura de Teresina interpôs novo agravo regimental, que foi aceito pelo Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça, fixando o valor da passagem em R$ 1,90. O caso agora será decidido pelo STJ.


Da Redação

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