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Sefaz: Secretário explica mudança e prorrogação do prazo do ICMS

O secretário da Fazenda, Silvano Alencar, comentou hoje (1º) as modificações na estrutura organizacional do órgão, após o incêndio que destruiu três secretarias e impede o acesso ao prédio da Fazenda. Para que contribuintes não sejam prejudicados, o órgão resolveu prorrogar prazo de pagamento do ICMS.


Após o incêndio, alguns setores da Sefaz foram transferidos para a Escola Fazendária, prédio anexo. Como o espaço disponível não consegue abrigar toda a estrutura, o atendimento ao contribuinte acaba prejudicado. 

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"A Sefaz não sofreu avaria que cause preocupação. A Escola não é suficiente para abrigar, mas com o uso da tecnologia da informação estamos atendendo satisfatoriamente, através da internet. Assim, as pessoas não têm necessidade de vir ao Centro Administrativo", explicou.


Ainda segundo o secretário, os peritos consideram o risco que representa o bloco onde funcionava a Secretaria da Saúde, que fica ligado ao da Sefaz. O recomendável é que o governo construa uma proteção para evitar desmoronamento, colocar uma tela para impedir a passagem de fagulhas e construir uma escada. Ainda não há previsão para o início dos serviços.


Pagamentos


O governo decidiu prorrogar o prazo para pagamento dos regimes especiais (atacadistas) e dos parcelamentos nos Decretos nº 14.200/2010 e 14.522/2011, que acabaria no fim de outubro. Agora, os impostos terão prorrogados prazos para até o dia 30 de novembro de 2011.


Os débitos relacionados com o ICMS podem ser parcelados em até 180 prestações mensais e sucessivas, desde que decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de maio de 2011 (Decreto 14.522/11).


Especificamente, nos casos de débitos decorrentes do não recolhimento do ICMS, Substituição Tributária, Antecipação Parcial, Diferencial de Alíquota, Antecipação pelas Entradas, Antecipação Total, Importação e do Fecop, como também do imposto apurado nos Regimes Especiais de que tratam os Artigos 805 a 813 e 781 a 791 do RICMS, o parcelamento pode ser feito em até 48 prestações, conforme Decreto 14.200/10.


Aos contribuintes com parcelamento em aberto será admitido o reparcelamento no prazo e condições dos referidos decretos. Não podem ser reparcelados os débitos objeto de Anistia (Lei 6.023/10). “É uma ferramenta que facilita o trabalho dos contribuintes que estão em débito a se regularizarem junto à Sefaz, são condições melhores, uma oportunidade única para os inadimplentes”, afirma Juliana Lobão, diretora da Unidade de Administração Tributária (Unatri).


Leilane Nunes
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