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Telefonia:Consumidor é prejudicado por brechas na lei, afirma a OAB

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Os clientes de operadoras de telefonia móvel nunca foram tão lesados nos seus direitos como atualmente. As empresas diversificaram a prestação de serviço, inclusive com o oferecimento de pacotes que incluem, além dos minutos para ligações, internet e telefone fixo. Quanto mais diversificado, mais problemas.


Segundo o advogado Ítalo Cavalcante, integrante da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor da OAB-PI, as brechas na legislação às vezes deixa o consumidor de mãos atadas. Para se livrar dos registros das reclamações, que as operadoras são obrigadas a fazer, elas acabam deixando o cliente numa espera interminável por atendimento.





Ítalo explica alguns caminhos que o consumidor deve percorrer para conseguir ter seu direito garantido. O primeiro passo é, se o serviço não está sendo prestado de forma adequada, tentar reclamar. "Isso pode ser inviável, mas é necessário que se façam tentativas. Depois, o cliente deve entrar no Procon. Caso não seja resolvido, ação judicial para reaver o pagamento do dano", disse.


Como a tática das operadoras é de fazer o cliente esperar para desistir da reclamação, o advogado explica que há na lei um procedimento chamado "inversão do ônus da prova". Com isso, ao invés do cliente ser obrigado a provar que o serviço não foi prestado de forma adequada, a operadora é que é colocada em xeque.


"O cliente argumenta: Eu estou dizendo que você não prestou o serviço. Agora, prove que você prestou", explica.


Ítalo afirma ainda que o importante é que o consumidor não deixe de reclamar seus direitos, mesmo que tenha que ir à Justiça. Quanto maior o número de consumidores insatisfeitos reclamando, mais a Anatel se sentirá pressionada para cobrar bom serviço das operadoras.


Leilane Nunes
[email protected]

 

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