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Empresas têm até esta terça-feira para optar pelo Simples Nacional

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A solicitação de opção pelo Simples Nacional está disponível no Portal do Simples Nacional, item Contribuintes - Simples Nacional, serviço Solicitação de Opção pelo Simples Nacional. No caso de não haver pendências, serão gerados o registro da opção pelo Simples Nacional e o respectivo Termo de Deferimento, automaticamente.


Caso sejam identificadas pendências, elas serão apresentadas no momento da opção, a solicitação de opção ficará em análise e o contribuinte deverá regularizar todas as pendências identificadas até 31 de janeiro de 2012, não sendo necessário solicitar nova opção.

O resultado final da opção será divulgado em 15 de fevereiro de 2012, no serviço Acompanhamento da formalização da opção pelo Simples Nacional, item Contribuintes - Simples Nacional.

A expectativa do Comitê Gestor do Simples Nacional é de que haja 200 mil pedidos de opção pelo Simples Nacional e 15 mil se enquadrem no Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional (Simei) em todo o Brasil.

Enquadramento no Simei
O Empresário Individual, que atenda aos requisitos para enquadramento como Microempreendedor Individual (MEI), conforme definido no inciso II do artigo 93 da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, poderá solicitar o enquadramento no Simei.

O serviço está disponível no Portal do Simples Nacional, item Contribuintes - Simei, no serviço Solicitação de Enquadramento no Simei.

O serviço está disponível somente para as empresas já constituídas. Empresas novas deverão fazer a opção pelo Simei por meio do Portal do Empreendedor, no endereço eletrônico portaldoempreendedor.gov.br.

Para se enquadrar no Simei, a empresa deverá ser optante pelo Simples Nacional, obrigatoriamente. Caso não seja, será exigido que solicite previamente a opção pelo Simples Nacional.

A solicitação de enquadramento no Simei está sujeita à verificação de inexistência de impedimentos específicos para esse regime, conforme previsto na Resolução CGSN nº 94/2011.

Não serão gerados termos de deferimento e de indeferimento para a opção pelo Simei. O resultado final será enquadramento confirmado ou enquadramento rejeitado.

Da Redação
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