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Estado é condenado a indenizar vítimas da Chacina da Meruoca

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O juiz Reinaldo Araújo Magalhães Dantas, da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, condenou o Estado do Piauí a pagar uma indenização de mais de R$ 240 mil por danos morais à esposa de Vanderli Correia da Silva, um dos mortos na Chacina da Meruoca, ocorrida em 16 de janeiro de 1999. O Estado irá recorrer da decisão.


A quantia corresponde a 456 salários mínimos. O juiz decidiu ainda pelo pagamento da indenização de R$ 80 mil para a família de cada uma das outras três vítimas. Os valores deverão ser corrigidos com jurus e correções monetárias a partir do dia do crime.

A sentença foi publicada na última segunda-feira (12). Para calcular a idenização de Vanderli Correia da Silva, que tinha 35 anos, o juiz se baseou na expectativa de vida da população brasileira, que é de 73 anos. A vítima deixou quatro filhos, que na época tinham 3, 10, 11 e 13 anos. Como o valor ultrapassa o piso de 60 salários mínimos, o Estado tem a obrigação de recorrer e a decisão será revista pela Tribunal de Justiça.

A chacina

O crime foi batizado como Chacina da Meruoca porque aconteceu na Serra da Meruoca. Na data, os empresários  Vanderli Correia da Silva, Aires José da Silva, Luis Paulo Cronemberg e o motorista Manoel Pereira foram executados pela polícia do Piauí ao serem confundidos com os assaltantes de um banco em Altos (37 km de Teresina). As quatro vítimas estariam caçando na região e foram mortos à queima roupa.

Jordana Cury
Com informações da TV Cidade Verde

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