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Juiz ordena licitação da bilhetagem eletrônica dos ônibus; Strans recorre

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Enquanto a licitação das linhas de ônibus continua sub-júdice em Teresina, um outro processo movimenta o sistema na capital. A Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito tem até julho para fazer licitação do sistema de bilhetagem eletrônica. A decisão do juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública, Othon Lustosa, data de 23 de janeiro e dá prazo de 180 dias para o poder público abrir concorrência pública para a empresa que deve cuidar do sistema. 

Evelin Santos/CidadeVerde.com

Atualmente, os usuários de ônibus precisam ter cartões eletrônicos com a marca "+ fácil" para ter direito ao vale transporte ou passe estudantil, ou adquirir o cartão expresso para usufruir da integração do transporte coletivo. No entender do promotor Fernando Santos, que ajuizou ação civil pública, tal exploração do serviço é de responsabilidade do poder público e não de empresas privadas. O juiz acatou a argumentação. 

"Näo resta claro a quam cabe a exploração do serviço de bilhetagem eletrônica, no entanto, é evidente que o serviço de transporte coletivo urbano de passageiros compreende tudo aquilo necessário para a realização do deslocamento dos passageiros. Por conseguinte, o serviço de bilhetagem eletrônica, que consiste na automação da venda antecipada de passagens e o controle da arrecadação financeira, é uma forma de exploração do serviço de transporte coletivo urbano de passageiros. É pois, serviço público municipal", diz o juiz em sua decisão.

Hoje o serviço é explorado pela empresa Tacom, contratada pelo Sindicato das Empresas de Transporte Urbano de Teresina - Setut. O sistema de bilhetagem eletrônica foi criado por uma lei de 2001, que dava o controle da bilhetagem ao Setut. Porém, segundo o Ministério Público, outra lei, de dezembro de 2002, o controle passou a ser da Strans. E a Justiça entendeu que a tecnologia usada integra o serviço público e, por isso, pede licitação. 

“Através da seleção da melhor proposta, os custos na implantação do indigitado sistema de bilhetagem podem ser diminuídos e, consequentemente, haverá a redução das tarifas de transporte público”, diz o promotor Fernando Santos, autor da ação.

Prefeitura de Teresina divulga nota - Ampliada às 17h03min

Sobre a decisão do juiz Othon Lustosa, que determina a realização de licitação para contratação de empresa para gerenciar o sistema de bilhetagem eletrônica do transporte coletivo, a Prefeitura de Teresina presta os seguintes esclarecimentos:
 
1 - A lei federal nº 7.418, que institui o vale-transporte, determina, no seu artigo 5º, que “a empresa operadora do sistema de transporte coletivo público fica obrigada a emitir e a comercializar o vale-transporte, ao preço da tarifa vigente, colocando-o à disposição dos empregadores em geral e assumindo os custos dessa obrigação, sem repassá-los para a tarifa dos serviços”. Ou seja, a comercialização do vale-transporte fica a cargo da empresa operadora do sistema, no caso, do Sindicato das Empresas de Transporte Urbano de Teresina (Setut).
2 – Notificada da decisão, a Procuradoria Geral do Município tomou as seguintes providências: interpôs agravo de instrumento junto ao Tribunal de Justiça com o objetivo de reformar a decisão; protocolou o pedido de suspensão da decisão diretamente ao presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Edvaldo Pereira Moura; e apresentou a contestação da ação ao juiz Othon Lustosa.
 
Ciente que está agindo dentro da legalidade, a Prefeitura de Teresina espera a decisão do Tribunal de Justiça para que a questão seja resolvida o mais breve possível.
Atenciosamente,
Prefeitura de Teresina
 
Da Redação
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