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Votação sobre o aborto é suspensa no STF

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O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quarta-feira (11) o julgamento sobre a descriminalização do aborto de feto sem cérebro, após os votos de cinco ministros que defenderam a interpretação do Código Penal para permitir interromper a gravidez nos casos de anencefalia. Até agora apenas o ministro Ricardo Lewandowski votou contra a possibilidade de legalizar o aborto nessas situações. O placar está 5 votos a 1 em favor da legalização do aborto nesses casos.

Faltam ainda os votos dos ministros Ayres Britto, Gilmar Mendes, Celso de Mello e do presidente do STF, ministro Cezar Peluso. O ministro Dias Toffoli se declarou impedido de votar porque, quando era advogado-geral da União, se manifestou publicamente sobre o tema.

O julgamento será retomado na tarde desta quinta-feira (12) às 14h. A interrupção ocorreu porque os ministros precisam participar de sessão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta quarta.

O plenário do STF iniciou nesta quarta a análise da ação proposta em 2004 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde, pedindo que o Supremo permita, em caso de anencefalia, que a mulher possa escolher interromper a gravidez. De acordo com o Código Penal, o aborto é crime em todos os casos, exceto se houver estupro ou risco de morte da mãe.

Os ministros Luiz Fux, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Joaquim Barbosa concordaram com o entendimento do relator da ação, ministro Marco Aurélio Mello. Para ele, é inconstitucional a interpretação que trata como crime interromper a gravidez de feto anencéfalo.

De acordo com Mello, o termo aborto não é correto para casos de anencefalia, pois não há possibilidade de vida do feto nessas condições. “Aborto é crime contra a vida. Tutela-se a vida em potencial. No caso do anencéfalo, não existe vida possível. O feto anencéfalo é biologicamente vivo, por ser formado por células vivas, e juridicamente morto, não gozando de proteção estatal”, afirmou o relator.

Para esses ministros, a decisão de interromper a gravidez do feto sem cérebro é direito da mulher, que não pode ser oprimida pela possibilidade de punição. A decisão do STF valerá para todos os casos semelhantes e os demais órgãos do Poder Público serão obrigados a respeitá-la.

“Não é escolha fácil. Todas as opções são de dor. Exatamente, fundado na dignidade da vida, neste caso, acho que esta interrupção não é criminalizável. [...]O útero é o primeiro berço do ser humano. Quando o berço se transforma em um pequeno esquife a vida se entorta”, afirmou a ministra Cármen Lúcia.

“É tão justo admitir que a mulher aguarde nove meses para que de a luz ao feto anencefálico e também representa a justiça não se permitir que uma mulher que padece dessa tragédia de assistir durante nove meses a missa de sétimo dia do seu filho seja criminalizada e colocada no tribunal de júri como se fosse a praticante de um crime contra a vida”, afirmou o ministro Luiz Fux.

“O crime de aborto quer dizer a interrupção da vida e, por tudo o que foi debatido nesta ação, a anencefalia não é compatível com essas características que consubstanciam a ideia de vida para o direito”, completou a ministra Rosa Weber.

Alguns ministros ressaltaram que o Supremo não está discutindo a legalização do aborto de modo geral ou obrigando mulheres grávidas de fetos anencéfalos a interromper a gestação. A Corte discute se é crime interromper a gestação de um feto que, segundo a opinião de algusn especialistas, não tem chances de vida fora do útero.

“Faço questão de frisar que este Supremo Tribunal Federal não está decidindo permitir o aborto”, disse Cármen Lúcia.

“O Supremo, evidentemente, que respeita e vai consagrar aquelas mulheres que desejarem realizar o parto ainda que o feto seja anencefálico”, afirmou Luiz Fux.

Para Lewandowski, o Supremo não pode interpretar a lei com a intenção de “inserir conteúdos”, sob pena de “usurpar” o poder do Legislativo, que atua na representação direta do povo.

Além das questões jurídicas, o plenário do Supremo debate o que diz a ciência sobre a anencefalia. Em 2008, especialistas e entidade da sociedade civil apresentaram no Supremo durante audiência pública conceitos e opiniões sobre o assunto.

O relator do caso citou dados da Organização Mundial de Saúde (OMS), referentes ao período entre 1993 e 1998, segundo os quais o Brasil é o quarto país no mundo em incidência de anencefalia fetal, atrás de Chile, México e Paraguai. Segundo o ministro, um a cada mil nascimentos no Brasil é de feto sem cérebro.

Veja os ministros que já votaram:

Marco Aurélio, relator

Votou a favor da liberação do aborto de feto anencéfalo

"Aborto é crime contra a vida. Tutela-se a vida em potencial. No caso do anencéfalo, não existe vida possível. O feto anencéfalo é biologicamente vivo, por ser formado por células vivas, e juridicamente morto, não gozando de proteção estatal. [...] O anencéfalo jamais se tornará uma pessoa. Em síntese, não se cuida de vida em potencial, mas de morte segura. Anencefalia é incompatível com a vida."

Rosa Weber

Votou a favor da liberação do aborto de feto anencéfalo

"É de se reconhecer que merecem endosso as opiniões que expressam não caber anencefalia no conceito de aborto. O crime de aborto quer dizer a interrupção da vida e, por tudo o que foi debatido nesta ação, a anencefalia não é compatível com essas características que consubstanciam a ideia de vida para o direito."

Joaquim Barbosa

Votou a favor da liberação do aborto de feto anencéfalo

Obs. O ministro não apresentou seu voto no julgamento porque precisou deixar a sessão e apenas pediu a juntada de seu voto aos autos.



Luiz Fux

Votou a favor da liberação do aborto de feto anencéfalo

"Um bebê anencéfalo é geralmente cego, surdo, inconsciente e incapaz de sentir dor. Apesar de que alguns indivíduos com anencefalia possam viver por minutos, a falta de um cérebro descarta complementamente qualquer possibilidade de haver consciência. [...] Impedir a interrupção da gravidez sob ameaça penal equivale à tortura."

Cármen Lúcia

Votou a favor da liberação do aborto de feto anencéfalo.

"Não é escolha fácil. É escolha trágica. Sempre é escolha do possível dentro de um situação extremamente difícil. Por isso, acho que todas as opções são de dor. Exatamente fundado na dignidade da vida neste caso acho que esta interrupção não é criminalizável."

Ricardo Lewandowski

Votou contra a liberação do aborto de feto anencéfalo

"Uma decisão judicial isentando de sanção o aborto de fetos anencéfalos, ao arrepio da legislação existente, além de discutível do ponto de vista científico, abriria as portas para a interrupção de gestações de inúmeros embriões que sofrem ou viriam sofrer outras doenças genéticas ou adquiridas que de algum modo levariam ao encurtamento de sua vida intra ou extra-uterina."

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Fonte: G1

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