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STF: Aborto de feto sem cérebro não é crime

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Última atualização 20h45

Após dois dias de debate, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (12) que grávidas de fetos sem cérebro poderão optar por interromper a gestação com assistência médica. Por 8 votos a 2, os ministros definiram que o aborto em caso de anencefalia não é crime.

O Código Penal criminaliza o aborto, com exceção aos casos de estupro e de risco à vida da mãe, e não cita a interrupção da gravidez de feto anencéfalo. Para a maioria do plenário do STF, obrigar a mulher manter a gravidez diante do diagnóstico de anencefalia implica em risco à saúde física e psicológica. Aliado ao sofrimento da gestante, o principal argumento para permitir a interrupção da gestação nesses casos foi a impossibilidade de sobrevida do feto fora do útero.



Relator da ação, proposta em 2004 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde, o ministro Marco Aurélio Mello votou a favor da descriminalização do aborto de fetos sem cérebro. O ministro defendeu que é inconstitucional a interpretação segundo a qual interromper a gravidez de feto anencéfalo é crime previsto no Código Penal. Os ministros Rosa Weber, Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ayres Britto, Gilmar Mendes e Celso de Mello acompanharam o relator. Ricardo Lewandowski votou contra a liberação.

O ministro Dias Toffoli se declarou impedido de participar do julgamento por ter participado do processo enquanto era advogado-geral da União e ter emitido parecer a favor da legalidade da interrupção da gravidez nos casos de fetos sem cérebro.

Veja como foi o voto dos ministros:

Marco Aurélio, relator

Votou a favor da liberação do aborto de feto anencéfalo

"Aborto é crime contra a vida. Tutela-se a vida em potencial. No caso do anencéfalo, não existe vida possível. O feto anencéfalo é biologicamente vivo, por ser formado por células vivas, e juridicamente morto, não gozando de proteção estatal. [...] O anencéfalo jamais se tornará uma pessoa. Em síntese, não se cuida de vida em potencial, mas de morte segura. Anencefalia é incompatível com a vida."

Rosa Weber

Votou a favor da liberação do aborto de feto anencéfalo

"É de se reconhecer que merecem endosso as opiniões que expressam não caber anencefalia no conceito de aborto. O crime de aborto quer dizer a interrupção da vida e, por tudo o que foi debatido nesta ação, a anencefalia não é compatível com essas características que consubstanciam a ideia de vida para o direito."

Joaquim Barbosa

Votou a favor da liberação do aborto de feto anencéfalo

Obs. O ministro não apresentou seu voto no julgamento porque precisou deixar a sessão e apenas pediu a juntada de seu voto aos autos.



Luiz Fux

Votou a favor da liberação do aborto de feto anencéfalo

"Um bebê anencéfalo é geralmente cego, surdo, inconsciente e incapaz de sentir dor. Apesar de que alguns indivíduos com anencefalia possam viver por minutos, a falta de um cérebro descarta complementamente qualquer possibilidade de haver consciência. [...] Impedir a interrupção da gravidez sob ameaça penal equivale à tortura."

Cármen Lúcia

Votou a favor da liberação do aborto de feto anencéfalo.

"Não é escolha fácil. É escolha trágica. Sempre é escolha do possível dentro de um situação extremamente difícil. Por isso, acho que todas as opções são de dor. Exatamente fundado na dignidade da vida neste caso acho que esta interrupção não é criminalizável."

Ricardo Lewandowski

Votou contra a liberação do aborto de feto anencéfalo

"Uma decisão judicial isentando de sanção o aborto de fetos anencéfalos, ao arrepio da legislação existente, além de discutível do ponto de vista científico, abriria as portas para a interrupção de gestações de inúmeros embriões que sofrem ou viriam sofrer outras doenças genéticas ou adquiridas que de algum modo levariam ao encurtamento de sua vida intra ou extra-uterina."

Ayres Britto

Votou a favor da liberação do aborto de feto anencéfalo

"Se o homem engravidasse, a autorização a qualquer tempo para interrupção da gravidez anencéfala já seria lícita desde sempre. [...] É um direito que tem a mulher de interromper uma gravidez que trai até mesmo a ideia-força que exprime a locução dar à luz. Dar à luz é dar à vida e não dar à morte. [...] Não se pode tipificar esse direito de escolha como caracterizador do aborto proibido pelo Código Penal."

Gilmar Mendes

Votou a favor da liberação do aborto de feto anencéfalo

"O aborto de fetos anencéfalos está compreendido entre as duas causas excludentes já prevista no Código Penal, não citada pelo legislador de 1940 até pelas limitações tecnológicas, imagino. [...] Não parece tolerável que se imponha à mulher esse tamanho ônus à falta de um modelo institucional adequado para resolver esta questão. [...] A falta de modelo adequado contribui para essa verdadeira tortura psíquica e física causando danos talvez indeléveis na alma dessas pessoas."

Celso de Mello

Votou a favor da liberação do aborto de feto anencéfalo

"O crime de aborto pressupõe gravidez em curso e que o feto esteja vivo. E mais, a morte do feto vivo tem que ser resultado direto e imediato das manobras abortivas. [...] A interrupção da gravidez em decorrência da anencefalia não satisfaz esses elementos. [...] A interrupção da gravidez é atípica e não pode ser taxada de aborto, criminoso ou não."

Cezar Peluzo

Votou contra a liberação do aborto de feto anencéfalo

"Embora a técnica evoluísse a ponto de discernir claramente as hipóteses de verdadeira anencefalia, a eliminação daquele feto não seria compatível.O feto anencefalo tem vida e, ainda que breve, sua vida é constitucionalmente protegida."

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Fonte: G1
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