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MPPI obtém decisão para Vigilância Estadual atuar em Parnaíba

O Ministério Público do Piauí, por meio do Grupo Regional de Promotorias de Justiça Integradas de Parnaíba, obteve decisão favorável em uma ação civil pública ingressada contra o Estado para o envio de equipe da Vigilância Sanitária Estadual – DIVISA, para realizar fiscalizações e acompanhamento das medidas de prevenção ao novo coronavírus em Parnaíba. A decisão liminar saiu na noite dessa segunda-feira (29).

 A juíza Anna Victória Mulylaert atendeu aos pedidos feitos pelo Ministério Público do Piauí e determinou que o estado e o município de Parnaíba, através de suas respectivas vigilâncias sanitárias, procedam com a fiscalização e acompanhamento das medidas de prevenção ao novo coronavírus no terminal rodoviário de Parnaíba, principalmente, no fluxo de passageiros que passam pelo local. Estado e prefeitura devem ainda fiscalizar se as empresas as empresas de transporte coletivo de passageiros, a fim de verificarem se estão cumprindo as normas impostas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e da Diretoria de Vigilância Sanitária do Piauí (DIVISA) para a prevenção e combate ao coronavírus.

Outras ações que também devem ser executadas são a fiscalização do cumprimento do isolamento social pelos cidadãos de Parnaíba e a realização de barreiras sanitárias nos limites de Parnaíba com os municípios Luís Correia, Bom Princípio do Piauí, Buriti dos Lopes, no embarque e desembarque de passageiros vindos de outros estados.

Por último, a magistrada determina que o estado e o município de Ilha Grande, juntamente, com as forças de segurança realizem barreiras na cidade, na região do Porto dos Tatus e no embarque e desembarque de passageiros vindos de outros estados.

A Ação Civil Pública foi embasada em um procedimento administrativo instaurado pelo Ministério Público para acompanhar e fiscalizar o serviço de transporte rodoviário interestadual nos municípios abrangidos pela atuação do Grupo Regional de Promotorias Integradas de Parnaíba.

Em caso de descumprimento da ordem liminar cada ente federativo poderá pagar multa diária no valor de R$ 15 mil, podendo chegar a R$ 300 mil.

Da Redação
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