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MP-PI determina encerramento do lixão da cidade de Parnaíba

Foto: MPPI

O Ministério Público do Piauí, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Parnaíba, obteve sentença favorável para o encerramento do lixão no município. A decisão, que é assinada pela juíza Anna Salgado, saiu no último dia 03 de maio.

A magistrada acatou os pedidos do Ministério Público do Piauí e determinou que o município não destine mais resíduos sólidos para lixões ou outra forma não autorizada pela Política Nacional de Resíduos Sólidos. O município terá quatro meses para cumprir essa medida. Nesse mesmo prazo, deverá dar a destinação ambientalmente correta aos resíduos urbanos e de saúde. A gestão pode optar por uma solução individual ou consorciada. Em três meses, Parnaíba deverá elaborar o Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) referente ao local onde funciona/funcionava o lixão, e apresentá-lo ao órgão ambiental competente para aprovação. Após a aprovação, foi fixado o prazo de 90 dias para o município iniciar o projeto de recuperação ambiental.

Em seis meses, a Prefeitura de Parnaíba deverá implementar o sistema de coleta seletiva, com objetivo de não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.

Na decisão, a magistrada explica que, o município de Buriti dos Lopes, por exemplo, já encerrou as atividades de um lixão e iniciou o processo de destinação ambientalmente correta dos resíduos sólidos. Assim, de acordo com a representante do Judiciário, não há justificativa para que um município com maior porte, como Parnaíba, continue a descumprir à Política Nacional de Resíduos Sólidos. O fechamento do lixão foi resultado do trabalho do Ministério Público Estadual, por meio do projeto “Zero Lixões – Por um Piauí mais limpo”, do Centro de Apoio de Defesa do Meio Ambiente (Caoma) e da Promotoria de Buriti dos Lopes.

A ação que resultou na sentença foi assinada pelo promotor de Justiça Cristiano Peixoto, que é titular da 2ª Promotoria de Parnaíba.

Fonte: MPPI

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