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Procon notifica escolas e cita materiais vedados em lista escolar

O Procon Municipal de Parnaíba está notificando escolas públicas, particulares e conveniadas para que obedeçam a legislação federal que regula a proibição de cobrança de alguns materiais escolares na lista entregue aos pais ou responsáveis no início de período letivo.
 
De acordo com o Procon Municipal são consideradas abusivas cláusulas ou estipulações contratuais que exijam a compra desses materiais. As escolas que não obedecerem a legislação, poderão ser punidas pelo órgão de defesa do consumidor. Quem não obedecer às determinações estará passível de processo administrativo e, se for o caso, aplicação de pena de multa.
 
Pela lei federal fica proibida a cobrança de materiais escolares de uso coletivo, uma vez que não se vinculam diretamente às atividades desenvolvidas no processo de aprendizagem. Estão vedados itens de limpeza, higiene, expediente entre outros.

O secretário executivo do Procon Municipal, Miguel Bezerra destaca que o órgão sempre fiscalizou o cumprimento desta legislação. Todo início de ano letivo é enviado oficio às escolas, advertindo das conseqüências do descumprimento da portaria.

"Estaremos disponível para receber reclamações ou denúncias para que o órgão possa tomar as providências e instaurar o processo administrativo contra o estabelecimento escolar que exigir material vedado pela legislação", reitera.

O Procon Municipal está localizado à Rua José Bason 543, Centro, atende pelo telefone 151 e ainda pelo e-mail [email protected]
 
É vedado fazer constar na lista de material escolar 
 
Álcool
Algodão
Apagadores
Cartolina
Copos
Disquetes
CD’s
Dvd’s
Estêncil
Pincéis para quadro de acrílico
Fita adesiva
Fitas para impressora ou cartuchos
Giz
Grampeadores
Grampos
Medicamentos
Papel higiênico
Absorventes higiênicos
Resmas de papel
Pasta suspensa
Guardanapos, lenços de papel
Corretor e similares
Sabonete, sabão
Balão

 

Graciane Sousa
[email protected]

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