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Mão Santa propõe mudanças no horário do comércio de Parnaíba

O prefeito de Parnaíba, Mão Santa, enviou à Câmara Municipal na semana passada o projeto de lei que altera o artigo 223, da Lei complementar nº 1.620/91, que instituiu o Código de Postura do Município, regulamentando o funcionamento dos estabelecimentos empresariais do município.

A alteração proposta determina, dentre outras coisas, que “é permitido o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho”, e que “o repouso semanal remunerado deverá coincidir pelo menos uma vez no período máximo de 3 semanas, com o domingo, respeitadas as demais normas de proteção ao trabalho e outras a serem estipuladas em negociação coletiva”.

Em sua justificativa o prefeito explica ainda que a “cidade de Parnaíba necessita adequar, atualizar e normalizar sua legislação, com o intuito de incrementar sua economia, aproveitando suas peculiaridades e potencialidades locais, tais como a atividade pesqueira, os agronegócios e seu grande potencial turístico, onde, neste particular, o maior fluxo de pessoas provenientes das mais diversas partes do Brasil se dá nos finais de semana, período de férias, carnaval, semana santa e feriados prolongados, não se justificando, portanto que quando o Município encontra-se repleto de turistas e visitantes, seus estabelecimentos comerciais se encontrem fechados, principalmente os de natureza comercial e de prestação de serviços voltados ao turismo, ou seja, aqueles em que efetivamente atendem ao turista e lhes garantem o bem estar”.

A mensagem esclarece também que “os estabelecimentos empresariais abertos geram mais tranquilidade e maior conforto aos turistas e visitantes, que ficam mais à vontade para fazer seus roteiros turísticos em horários de lazer, conforme suas conveniências, gerando cada vez mais consumo”.

Mais adiante, diz a justificativa: ”Com a faculdade das empresas se manterem em atividade por período de tempo mais elástico, há a necessidade de adequação do seu quadro de pessoal, surgindo com isso a geração de mais emprego e renda (incremento médio de pelo menos 30% do seu quadro de pessoal), de acordo com a atividade econômica desenvolvida, haja vista que todos os direitos dos trabalhadores devem ser respeitados (…).

 

Fonte:Ascom
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