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MPPI obtém decisão de repasses ao hospital de São João do Piauí

O Ministério Público do Piauí, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de São João do Piauí, obteve decisão liminar contra o município de São João do Piauí para a regularização dos repasses de valores referentes ao Fundo Nacional de Saúde destinados à Média e Alta Complexidade (MAC) e do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC). O juiz da Vara Única de São João deferiu, parcialmente, o pedido apresentado pelo Ministério Público em ação civil pública, por meio do promotor de Justiça Jorge Luiz da Costa Pessoa, e determinou que o município regularize os repasses de valores dos dois fundos para o hospital estadual "Teresinha Nunes de Barros".

 Ao município foi dado o prazo de 48 horas para o cumprimento da decisão judicial, sob pena do pagamento de multa diária de R$ 10 mil.  O valor deverá ser revestido ao Fundo Estadual de Saúde, com destinação ao referido hospital. Neste mesmo prazo, o município deverá também apresentar os valores atualizados dos recursos recebidos do MAC e do FAEC desde o mês de outubro de 2018 até este mês.

 Na ação civil pública, o representante do Ministério Público afirma que o município de São João do Piauí está habilitado junto ao Sistema Único de Saúde (SUS) na condição de Gestão Plena do Sistema Municipal. Em tal situação, a administração municipal tem por prerrogativa receber diretamente do Fundo Nacional de Saúde, o montante total dos recursos federais transferidos pela União para a cobertura de ações e serviços de saúde implementados no âmbito do SUS em seu território.

“O município de São João do Piauí, mais precisamente a Secretaria de Saúde deste município, vem recebendo o recurso federal da Média e Alta Complexidade – MAC e Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, frise-se, verba já incorporado as contas municipais . E que não vem repassando tais valores ao Hospital Teresinha Nunes de Barros desde de outubro de 2018, ou seja, há mais de oito meses”, explica o titular da 2ª Promotoria de Justiça de São João do Piauí. “Vê-se que o Município de São João do Piauí está retendo dolosamente, desde outubro de 2018, mais de R$ 2 milhões, o que vem comprometendo o atendimento da população sanjoanense e dos municípios vizinhos que detém pactuação, continua o promotor de Justiça em outro trecho da ação. 

 Em audiência extrajudicial promovida pelo Ministério Público, o procurador do município de São João informou que o prefeito vedou a assinatura de qualquer acordo em virtude do Estado do Piauí encontrar-se em atraso com o cofinanciamento da atenção básica. O chefe do poder executivo foi advertido que sua conduta poderia ensejar ato de improbidade administrativa, uma vez que não se pode condicionar o repasse de verbas por mero capricho pessoal e que a obrigação de firmar o PCEP é do município.

 Por último, Jorge Luiz diz, na ação, que vários serviços podem ser paralisados em razão da falta de pagamentos. Na próxima quarta-feira, 17 de julho, será realizada uma audiência de conciliação, com objetivo de solucionar o problema da regularização dos repasses.

Fonte: ascom

 

 

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