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MPPI expede recomendações para evitar queimadas em São João do Piauí

As recomendações são resultado de um procedimento administrativo instaurado pela 2ª Promotoria de Justiça de São do Piauí, com o objetivo de investigar a utilização irregular de fogo e a ocorrência de queimadas e incêndios florestais no Município. Foi levada em consideração a situação vivida na cidade, com um número expressivo de queimadas, aliada à baixa umidade do ar e às altas temperaturas no município, colocando em risco a vida e a saúde da população e com imensos danos ao meio ambiente.

Especialmente no meio agrícola, percebe-se que a utilização do fogo é feita predominantemente por pessoas com baixa instrução formal, que não dispõem de informações de técnicas corretas para a realização de uma queima controlada e sem consciência dos efeitos danosos dessa prática ao meio ambiente e à saúde pública. Diante desse quadro, a educação ambiental é uma ferramenta eficaz para a formação de cidadãos conscientes, comprometidos com a vida e o bem-estar coletivo.

Os documentos orientam os Sindicatos e Associações Rurais, nas pessoas de seus dirigentes, que se abstenham de utilizar fogo para prática de atividades de pecuária e agricultura extensiva e de subsistência, bem como para fins de limpeza ou recuperação de pasto no município, caso não disponham de autorização para queima controlada; e que, no prazo de 10 (dez) dias, a direção desses Sindicatos e Associações reúna os integrantes para divulgar a proibição do uso do fogo e as penalidades pelo seu eventual descumprimento, além de orientar sobre os riscos da realização de queimadas no período.

Ao Município de São João do Piauí, nas pessoas do Prefeito Municipal e Secretário Municipal de Meio Ambiente, recomenda a adoção das seguintes providências: apresentar e iniciar a execução, no prazo de 10 (dez) dias, de um Plano de Atuação Emergencial para o período de 120 (cento e vinte) dias, que deverá conter necessariamente informações acerca das atividades a serem desenvolvidas, dos recursos financeiros e infraestrutura a serem utilizados, bem como das estratégias a serem adotadas, devendo contemplar a fiscalização diária de terrenos particulares e baldios no município, a fim de identificar e autuar, nos termos da legislação local, os responsáveis pela realização de queima de lixo nesses imóveis e os responsáveis pelo uso irregular do fogo em zonas rurais, com encaminhamento ao Ministério Público de relatório mensal das atividades fiscalizatórias.

Devem ser suspensas, temporariamente, a emissão de Autorização de Queima Controlada nas áreas urbana e rural do Município enquanto durar as “condições meteorológicas desfavoráveis” caracterizadas pela baixa umidade relativa do ar e altas temperaturas. Encaminhe à Câmara Municipal um projeto de lei ordinária prevendo a aplicação de multas pecuniárias pela queima irregular de lixo, em qualquer circunstância, e utilização de fogo em práticas agrícolas na zona rural, caso o responsável não disponha de Autorização de Queima Controlada.

Deve ainda ser iniciada uma ampla campanha publicitária na mídia local – Televisão, Rádio e Jornais impressos –, com ênfase para as zonas de risco, para divulgar a proibição do uso do fogo para queima de lixo na área urbana e para fins agrícolas sem a prévia obtenção de Autorização de Queima Controlada, as penalidades pelo seu descumprimento e, especialmente, para orientar a população rural e urbana dos riscos da realização de queimadas neste ano. Mobilize os Sindicatos e as Associações Rurais e de Bairros, além de escolas, igrejas e demais entidades civis pertinentes, localizadas no município, especialmente nas zonas de risco, para que divulgue a proibição adotada. Mobilize o Conselho Municipal de Meio Ambiente, para que sejam apresentadas as recomendações expedidas, e se adotem as medidas para implementação.

Aos residentes no Município, em suas zonas urbana e rural, recomenda que se abstenham de utilizar o fogo para a queima de lixo em seus terrenos particulares ou em terrenos baldios, devendo, para tanto, se utilizarem, exclusivamente, de técnicas de varredura, capina, coleta e destinação final ambientalmente adequada.

Considerando, ainda, que os Municípios poderão criar brigadas de voluntários ou servidores temporários para atuarem na área rural, nas atividades típicas de prevenção e combate a incêndio e que o recrutamento do efetivo para as brigadas municipais de combate a incêndios poderá ocorrer por meio de trabalho voluntário ou contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária, recomenda-se que a prefeitura crie, aparelhe e inicie o funcionamento da Brigada Municipal de Combate a Incêndios com o objetivo de atuar de preferência na área rural, nas atividades típicas de prevenção e combate a incêndio e medidas correlatas, assegurando aos brigadistas contratados (por tempo determinado para atender a necessidade temporária), ou admitidos (por voluntariado), equipamentos de proteção e de combate a incêndio e uniforme especial, em espécies e quantidades aprovadas pelo Corpo de Bombeiros Militar, além de fornecer cursos de formação e reciclagem periódica.

Por fim, deve-se incluir no projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA), elaborado até Dezembro de 2020 para exercício do ano de 2021, do Município de São João do Piauí, dotação orçamentária específica para a criação, aparelhamento e início do funcionamento de Brigada Municipal de Combate a Incêndios. Os destinatários das recomendações devem informar ao Ministério Público, no de prazo 05 (cinco) dias úteis, sobre o acatamento ou não dos termos dos documentos.

Da Redação
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Qualidade da água é tema de audiência em São João do Piauí

Na manhã dessa quinta-feira, 20 de agosto, foi realizada audiência, por meio de videoconferência, entre a 2ª Promotoria de Justiça de São João do Piauí, o Programa de Proteção de Defesa do Consumidor (Procon) e a Agespisa, para discutir a melhoria na qualidade da água fornecida pela empresa à população do município de São João do Piauí.

Durante a audiência, os representantes da Agespisa informaram que foi realizada licitação, com a celebração de contrato, e que já existe um cronograma inicial e projeto básico para no prazo de 30 dias serem feitos o projeto executivo e o cronograma de realização da obra de troca da antiga tubulação de amianto por outra nova. No total serão trocados 11 km de canos. Além disso, existe, também, a previsão para construção de uma nova adutora na cidade. O prazo de conclusão das obras é de dez meses. A 2ª PJ de São João do Piauí vai fiscalizar a realização dessas obras. Para isso, já solicitou cópias dos contratos e cronogramas para o devido acompanhamento.

A solicitação de apoio ao Procon foi realizada pela 2ª Promotoria de Justiça de São João do Piauí, tendo sido realizada diversas audiências extrajudiciais, que contribuem para a solução do problema da qualidade da água de São João do Piauí. O promotor de Justiça Jorge Luiz Pessoa afirmou na audiência que “o apoio do Procon Estadual, através do coordenador Nivaldo Ribeiro, foi fundamental para alcançar essa fase de resolutividade do procedimento, cumprindo agora à Promotoria de Justiça a efetiva fiscalização do regular andamento da obra”, avaliou o membro do Ministério Público do Piauí.

Tramita na Comarca de São João do Piauí uma ação civil pública referente à qualidade da água e a falta de abastecimento, que resultou em decisão liminar favorável que traçou algumas obrigações para Agespisa, fixando, ainda, multa em caso de atraso no cumprimento da decisão judicial.

Da Redação
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MPPI expede recomendação de propaganda eleitoral em São João do Piauí

O Ministério Público do Piauí, por meio da Promotoria Eleitoral da 20ª zona de São João do Piauí, que tem como titular o promotor Eleitoral Sebastião Jacson Santos Borges, expediu recomendação aos meios de comunicação social, pré-candidatos, partidos e terceiros que tenham alguma relação direta ou indireta com o processo eleitoral.

O MPPI requer às emissoras de rádio e televisão locais (programas, propagandas e divulgações em geral, inclusive veiculações em mídias sociais), aos pré-candidatos, aos partidos políticos e a terceiros, pertencentes aos municípios que abrangem a 20ª Zona Eleitoral do Piauí, que se abstenham da veiculação, antes de 26 de setembro, de qualquer propaganda eleitoral que implique em veiculação de propaganda paga (ou com qualquer ônus financeiro/econômico);  da utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social em benefício de pré-candidato ou de partido político (inclusive divulgações de ações sociais de pessoas a eles vinculados);  da utilização de outros meios ou formas vedados pela legislação eleitoral.

É importante lembrar que o uso indevido dos veículos e meios de comunicação social constituem expedientes que atentam contra a isonomia de oportunidades dos candidatos e contra a liberdade de escolha dos eleitores, afetando a normalidade e a legitimidade das eleições. O não cumprimento da recomendação importará na tomada das medidas judiciais cabíveis.

Da Redação
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MPPI obtém decisão judicial para melhoria da iluminação pública de São João do Piauí

O Ministério Público do Piauí, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de São João do Piauí, conseguiu uma decisão judicial favorável em ação civil pública movida contra o município de São João do Piauí, para que este melhore a qualidade da iluminação pública na cidade. O Poder Judiciário deferiu no início da tarde desta quarta-feira, 05 de agosto, os pedidos feitos pelo promotor de Justiça Jorge Pessoa, autor da ação e responsável pela 2ª PJ de São João do Piauí.

No prazo de 60 dias, o prefeito de São João do Piauí deverá realizar a troca das lâmpadas residenciais nos postes públicos, onde houver, por lâmpadas apropriadas para a iluminação pública, sendo as novas mais potentes e de alto alcance. Além disso, o gestor deve substituir as lâmpadas danificadas e imprestáveis; e reparar, substituir e modernizar, no que necessário, os suportes e materiais utilizados para o serviço de iluminação pública.

Outras ações a serem feitas pelo poder público municipal são o mapeamento das localidades, bairros, ruas, praças e espaços públicos, que estão sem iluminação pública, providenciando sua rápida instalação; e a realização dos serviços necessários para prestar um serviço de qualidade e eficiente.

Caso descumpra a decisão, o prefeito poderá pagar multa pessoal e diária no valor de R$ 50 mil reais.

Antes da ação, o Ministério Público instaurou um inquérito civil público para apurar a qualidade da iluminação pública da cidade. Durante a tramitação do procedimento, a 2ª PJ de São João do Piauí recebeu informações de moradores da localidade Monte Horebe, zona rural, e do bairro Alto Santa Fé, zona urbana, sobre a falta ou péssimo fornecimento no serviço de iluminação pública, e pedido de providências. O promotor Jorge Pessoa constatou, também, que a Contribuição para Custeio de Serviço de Iluminação Pública – COSIP está sendo cobrada normalmente pelo município.

O Ministério Público tentou resolver a questão por vias extrajudiciais, mas o município não apresentou soluções para o problema da iluminação.

Da Redação
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MPPI discute melhorias para o Hospital Regional de São João do Piauí

Foto: reprodução

A 2ª Promotoria de Justiça de São João do Piauí, com o auxílio do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Saúde (CAODS), realizou videoconferência nesta quarta-feira, 22, com a direção do Hospital Estadual Teresinha Nunes de Barros – localizado em São João do Piauí –, representantes da Secretaria de Saúde do Estado, Secretaria de Saúde Municipal, Coordenação Estadual e municipal do SAMU e do Conselho Estadualde Secretários Municipais (COSEMS).

A reunião discutiu a cooperação entre os órgãos para garantir os atendimentos de urgência e emergência, especialmente no uso de monitor cardíaco para condução de pacientes que são regulados pelo Hospital Estadual para outros centros de referência.Após diálogo entre os representantes das instituições, acordou-se, extrajudicialmente, o cancelamento dos efeitos do Ofício 162/2020 do Hospital Teresinha Nunes de Barros, que proibia o empréstimo de equipamentos ao SAMU local. À SESAPI, incumbe encaminhar ao Hospital Teresinha Nunes de Barros mais um monitor cardíaco para tentar minimizar os problemas de aparelhamento da Unidade.

Observou-se, também, a necessidade de instalação do aparelho de raio-x que se encontra no hospital, a substituição do transformador, aquisição de insumos e celebração de contrato pra emissão de laudos. Todos os fatos estão sendo acompanhados pela 2ª Promotoria de Justiça de São João do Piauí, através de Procedimento Preparatório de Inquérito Civil.
Uma nova reunião será realizada no dia 11 de agosto a fim de verificar o andamento das providências discutidas.

Da Redação
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MPPI expede recomendações aos prefeitos da região de São João do Piauí

A 2ª Promotoria de Justiça de São João do Piauí expediu oito recomendações aos prefeitos dos municípios que fazem parte da comarca.

Uma delas é direcionada especificamente ao prefeito e ao secretário de Educação de São João do Piauí e diz respeito a descontos indevidos na remuneração de professores da cidade. Os dois são orientados a anular o ato administrativo praticado, que resultou em descontos na remuneração dos professores da rede pública de ensino. Aos gestores é recomendado ainda que mantenham o valor dos salários, com possibilidade de suspensão apenas sobre a concessão de benefícios, durante esse trabalho, como horas extras, auxílio-transporte e adicionais de insalubridade, podendo ser alterado o prazo final dos contratos temporários.

O promotor de Justiça Jorge Pessoa recomenda que esses profissionais sejam aproveitados nas atividades pedagógicas não presenciais ou em outros serviços essenciais da prefeitura.

As demais recomendações são dirigidas aos prefeitos de Nova Santa Rita, Pedro Laurentino, Capitão Gervásio Oliveira, Lagoa do Barro do Piauí, João Costa, Campo Alegre do Fidalgo e também São João do Piauí.

Os prefeitos dessas cidades são instruídos a criarem em seus municípios os Centros de Atendimento para Enfrentamento à Covid-19, seguindo as orientações da Portaria nº 1.445, de 29.5.2020 do Ministério da Saúde.

Uma das funções desses Centros de Atendimento é identificar precocemente os casos suspeitos de infecção pelo Sars-CoV-2, por meio da qualificação do processo de acolhimento com classificação de risco, visando à identificação da necessidade de tratamento imediato em sala específica para tal atividade.

De acordo com a portaria do Ministério da Saúde, esses Centros devem ter equipe formada por médico, enfermeiro e técnico de enfermagem. O espaço físico precisa ter no mínimo um consultório e três salas, uma para o acolhimento, uma para a coleta e outra para o isolamento.

Da Redação
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Hospital de São João do Piauí reforça estrutura pra receber pacientes com Covid-19

Foto: Ccom

A Secretaria de Estado da Saúde (Sesapi), através da diretoria do Hospital Estadual Teresinha Nunes de Barros (HETNB), localizado na cidade de São João do Piauí, tem estruturado essa unidade de saúde para o atendimento a pacientes com suspeita da Covid-19. Desde o dia 26 de março, uma ala do hospital foi completamente isolada, com entrada exclusiva para estes pacientes. Já foram realizados 118 atendimentos.

Na área Covid, são 13 leitos clínicos e dois de estabilização montados.

De acordo com a diretora do hospital, Vilma Moraes, apenas um paciente que testou positivo pra coronavírus está internado. “Estamos fazendo também testes rápidos no hospital. Até agora, foram feitos 82 testes. Temos dez casos que testaram positivo na cidade de São João do Piauí”, contabiliza.

O Hospital Estadual Teresinha Nunes de Barros atende a sete municípios da região. “Até agora, o atendimento aqui no hospital de pacientes com síndromes gripais ou suspeitas de coronavírus tem sido dentro da normalidade. Todos os pacientes que chegaram estão estáveis”, afirma Vilma Moraes.

Da Redação
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Covid-19: prefeito confirma teste positivo em São João do Piauí e aguarda contraprova

 

O município de São João do Piauí, no Sul do estado, apresentou paciente com teste rápido positivo para o novo coronavírus. A informação foi anunciada pelo prefeito Gil Carlos (PT), nesta sexta-feira (1º). 

"O paciente que estava com síndrome gripal, sob os cuidados da equipe do município, foi encaminhado ao hospital e lá fez o teste rápido para Covid-19, que se mostrou positivo", disse o prefeito, em vídeo divulgado nas redes sociais. 

Gil Carlos informou que o paciente está bem e em isolamento. A prefeitura já adotou medidas para tentar descobrir a fonte do possível contágio pelo novo coronavírus e as pessoas com as quais o paciente manteve contato recentemente. 

O prefeito acrescentou que o material para exame de contraprova foi enviado para Teresina. "Devemos aguardar este resultado para confirmar ou não se este paciente tem a Covid-19", completou. 

Gil Carlos pediu que a população respeite as barreiras e o isolamento social, além de só sair de casa quando indispensável e usando máscara. 

Reprodução/Facebook

Fábio Lima
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Chuvas fazem 6 açudes do Dnocs atingirem capacidade máxima no Piauí

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O Departamento Nacional de Obras Contra as Secas no Piauí (Dnocs) informou nesta segunda-feira (9) que seis açudes monitorados pelo orgão atingiram a capacidade máxima e estão "sangrando". Três deles estão localizados em Piripiri, onde uma forte enxurrada atingiu a cidade na madrugada de sábado (7). São eles: Anajás, Caldeirão e Pé de Serra. 

Segundo o Dnocs, o açude de Beneditinos também está com capacidade máxima, além do açude de Campo Maior.

No domingo, a Barragem de Jenipapo, localizada no município de São João do Piauí, a 483km ao Sul de Teresina, também atingiu a capacidade máxima de armazenamento. O reservatório "sangrou" liberando água no Rio Piauí. No final de fevereiro, o açude estava com 98,79% da totalidade.

Jenipapo tem capacidade para armazenar 248 milhões de metros cúbicos de água. A barragem é uma das maiores do estado e banha pelo 5 municípios da região.

Outros açudes estão com capacidade acima de 80% como Ingazeiras (Paulistana), 88,45%; Nonato (Dom Inocêncio), 88,68%; Pedra Redonda (Conceição do Canindé), 87,96%, Poços (Simplício Mendes), 87,78% e Salinas (São Francisco do Piauí, 95,51%.

Hérlon Moraes
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MP entra com ação contra cervejaria por suposto objeto estranho em garrafa

Foto: MP

O Ministério Público do Piauí (MPE-PI) entrou com uma ação contra a cervejaria Itaipava por causa de um objeto estranho encontrado dentro de uma garrafa lacrada. O fato aconteceu no município de São João do Piauí, a 486 km ao Sul de Teresina. O caso chegou a MPE após uma reclamação apresentada junto ao Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon).

A garrafa foi apreendida pela 2ª Promotoria de Justiça de São João do Piauí. "A comercialização de produto com objeto estranho é altamente reprovável, porque expõe a saúde dos consumidores a risco, em decorrência da contaminação dos gêneros alimentícios por micro-organismos", disse o promotor de Justiça Jorge Luiz da Costa Pessoa.

O promotor pediu à justiça a condenação da empresa ao pagamento de danos morais coletivos no valor de R$ 200 mil, levando em consideração as lesões causadas aos consumidores coletivamente considerados. Ainda de acordo com a ação, caso seja julgada procedente, a multa deve ser revertida ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (FPDC).

O MP disse que o fornecedor se manifestou, alegando que os produtos de sua fabricação passam por rígido controle de inspeção, o que não permitiria que os sejam colocados no mercado de consumo fora de qualidade. Ainda de acordo com o fornecedor, a possibilidade da existência de um corpo estranho no produto de fabricação seria resultado da violação do produto ou da embalagem.

O Cidadeverde.com entrou em contato com a cervejaria Petropólis, que garantiu rígido controle de qualidade em seus produtos. Confira a nota:

O Grupo Petrópolis informa que todos os produtos de sua fabricação passam por rígido controle de inspeção, o que não permite que os mesmos sejam colocados no mercado de consumo sem a sua qualidade prefixada, de modo que, violações posteriores ao seu processo de envase (que só poderiam ser constatados por meio de perícia no produto) não podem ensejar a sua responsabilização. Por fim, a empresa informa que não possui conhecimento da penalidade veiculada, no entanto, tendo havido a sua aplicação tomará as medidas cabíveis em sua defesa.

 

Hérlon Moraes
[email protected]

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