Os produtores terão 180 dias, a partir da data da sanção da Lei Nº 5.966, que é 13 de janeiro de 2010, para requerer a regularização de suas terras. No ato da requisição de regularização, serão exigidos ainda a apresentação de documentos comprobatórios, conforme o artigo 8º da Lei.
Prazo
28/01/10, 16:10