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Supremo Tribunal Federal suspende decisão do TJ-PI

Por solicitação da Procuradoria Geral do Estado, o presidente do STF, Gilmar Mendes, cassou a liminar concedida no TJ-PI pelo Des. Luis Brandão de Carvalho ao SINAFITE (Sindicato dos Auditores da Secretaria de Fazenda). A decisão do TJ, que foi cassada, determinava a não incidência do redutor constitucional sobre as gratificações de direção e chefia e vantagens pessoais de auditores fiscais. Alegou o Estado do Piauí, por meio do procurador do Estado Paulo César Pinheiro, que os vencimentos dos auditores se submetem ao teto remuneratório constitucional do salário do Governador do Estado. Com a nova decisão do STF a economia do Estado é de cerca de R$ 20.000,00/mês, ou mais de R$ 200.000,00 por ano.

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