Encerra-se em 30 de junho o prazo para que os optantes pelos parcelamentos da Lei nº 11.941/2009 informem se irão ou não incluir todos os seus débitos nos referidos parcelamentos. Essa manifestação deve-se dar mediante o preenchimento de declaração no “e-CAC” na página de internet da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br). O optante que não se manifestar até o final do prazo terá seu pedido de parcelamento cancelado.
Receita Federal informa
29/06/10, 13:46