A população carcerária aumentou alarmantemente, mas nos últimos 08 anos não foi construído sequer um estabelecimento penal, muito embora o governo federal tenha disponibilizado recursos financeiros com tal objetivo.
4 - existe uma quantidade absurda de DAS's naquela Secretaria, uma quantidade significativa sendo questionada na Justiça (2ª Vara da Fazenda Pública), cuja ação foi ajuizada pelo SINPOLJUSPI quando estive à frente de sua presidência.
5 - a Lei de Execução Penal (7.210/1984), editada um ano após o desmembramento da Justiça da Segurança (1983), prever um Departamento autônomo para cuidar do Sistema Penitenciário, o que nada impede seja vinculado à Secretaria da Justiça e da Segurança Pública, assim como acontece em outros Estados, como bem aqui no Maranhão e alhures, no Rio Grande do Sul.
6 - uniformização e integração absoluta das ações da Polícia Judiciária e do Sistema Prisional, imprescindíveis para o melhor combate ao crime, ganhando a sociedade e os profissionais envolvidos na área da segurança pública.
Espero possa contribuir para tão importante debate, que é o da reforma administrativo do Estado. Atenciosamente, Bel. Jacinto Teles Coutinho, pós graduado em Direito Público a nível de especialização, Agente Penitenciário no exercício do Mandato de Conselheiro Penitenciário do Estado.
Integração
08/11/10, 22:50