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Abrangência

A nova linha se destina aos agricultores familiares cujos empreendimentos se localizem em municípios da região semiárida de sete Estados nordestinos (Bahia, Ceará, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Rio Grande do Norte). Estes municípios tiveram perdas de renda em decorrência de estiagem e decretaram situação de emergência ou estado de calamidade pública entre janeiro e setembro de 2010, reconhecidos pelos respectivos governos estaduais.
Segundo o gerente em exercício do Ambiente de Gerenciamento do Pronaf e Programas de Crédito Fundiáro do BNB, Máximo Antônio Cavalcante Sales, o prazo de pagamento é de no máximo dois anos, com juros de 0,5% a.a e bônus de adimplência de 25% sobre cada parcela.

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