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A carta aberta

CONSIDERANDO a missão do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), de Implementar a política de reforma agrária e realizar o ordenamento fundiário nacional, contribuindo para o desenvolvimento rural sustentável;
 
CONSIDERANDO que o INCRA tem como uma de suas diretrizes a implementação da Reforma Agrária de forma participativa, contribuindo para o fortalecimento das parcerias e da sociedade civil organizada;
 
CONSIDERANDO a capacidade técnica e gerencial dos servidores do INCRA para cumprimento das atribuições da Autarquia, dentro dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
 
CONSIDERANDO a disposição e engajamento político do quadro funcional da Autarquia de fazer avançar o processo de democratização do acesso à terra e combater à pobreza rural no Piauí, a partir do diálogo com os movimentos sociais legitimamente constituídos que lutam por reforma agrária e pelo reconhecimento de direitos das comunidades tradicionais;
 
CONSIDERANDO o disposto no Art. 5º do Decreto nº 6.812, de 3 de abril de 2009, condicionando  que as “nomeações para os cargos em comissão e funções gratificadas integrantes da estrutura regimental do INCRA serão efetuadas em conformidade com a legislação vigente”;
 
CONSIDERANDO o estabelecido pelo Art. 1° do Decreto n.º 3.135, de 10 de agosto de 1999, segundo o qual “o Superintendente Regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA será escolhido dentre servidores ocupantes de cargo efetivo do Quadro de Pessoal da Autarquia, cujos nomes constem de lista tríplice aprovada pelo seu Conselho Diretor, com base em seleção interna fundamentada no mérito profissional, na forma e condições definidas em Portaria Ministerial”;
 
CONSIDERANDO a portaria do Ministério do Desenvolvimento Agrário nº 99 de 27 de março de 2000, regulamentando o disposto no Decreto n.° 3.135 de 10 de agosto de 1999, que preconiza a realização de seleção pública para a escolha do Superintendente Regional, os servidores da Superintendência Regional (SR-24) do INCRA no Piauí deliberaram em Assembléia Geral realizada no dia 24 de janeiro de 2010:
 
REINTERAR junto ao Ministério do Desenvolvimento Agrário e à Presidência Nacional do INCRA sobre a necessidade de cumprimento às normas que regulamentam a nomeação de Superintendentes Estaduais;
 
ALERTAR aos parlamentares federais, que são fiscalizadores do Poder Executivo, para que exijam junto ao Governo o respeito ao que determina a legislação vigente; e
 
CONVIDAR para o debate a sociedade civil organizada que luta pelo direito ao acesso à terra no Piauí, para somar esforços no sentido de contribuir com o processo de escolha do(a) Superintendente Regional do INCRA no Piauí, da forma mais democrática possível, considerando o perfil de gestor que a SR-24 necessita: comprometido(a) politicamente com a reforma agrária, com capacidade técnica, administrativa e de diálogo com os movimentos sociais, honesto(a) e de ilibada reputação.
 
Teresina, 25 de janeiro de 2010
 
ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DO INCRA
(ASSINCRA-PI)

ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS ENGENHEIROS AGRÔNOMOS DO INCRA (ASSINAGRO-PI)
 

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