Prossegue Marcelo Castro: "Agora o Tribunal Superior Eleitoral interpreta que o suplente é o do partido e não o da coligação. No meu Estado, Piauí, há dois casos que chamam a atenção do Brasil.
Um deles: o partido político, para poder cumprir a lei e ter o número de mulheres inscritas, inscreveu uma que não foi candidata oficialmente, quer dizer, registrou a candidatura, mas não fez campanha. Ela mesma não votou em si, votou em um companheiro de partido. Esse companheiro foi eleito e agora vai ser secretário de segurança. Ela teve casualmente 32 votos. Ela vai assumir o mandato? Vai, pela interpretação do Supremo."
Milane Patricia
10/02/11, 09:09