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Suplente do partido ou da coligação?

Na tribuna, o deputado questiona o caso dos suplentes: "Agora mesmo estamos vivendo um momento da questão das suplências, quem deve assumir o mandato do titular que se afasta, o suplente da coligação ou o suplente do partido. Ora, todos nós sabemos que no Brasil vige uma lei que permite as coligações partidárias. E a lei diz: ‘para efeito da eleição a coligação partidária funciona como se fosse um partido’"

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