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Plebiscito

"O instituto do plebiscito está previsto na Constituição Federal, em seu artigo 14, inciso I, e na Lei n.º 9709/98, e o mesmo é, conforme essa lei, a forma de consulta popular anterior a elaboração de um ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido (2º, §1º, da Lei n.º 9709/98)."

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