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Não há prazo

O juiz federal argumentou, no texto decisório, que o cronograma das atividades do processo de consulta à comunidade universitária estabelece o período de 24 de agosto a 03 de setembro para a realização dos debates públicos nos campi da UFPI,“evidenciando de plano a exiguidade dos prazos para que a campanha se desenvolva a contento, comprometendo o regular andamento do processo para aescolha de Reitor e Vice-Reitor”.
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