Na decisão, o juiz argumentou que o Ministério Público do Estado do Piauí fez várias alegações, porém, não apontou documentos específicos para embasá-las, gerando apontamentos genéricos. “A divergência apontada entre o valor do contrato e a Ordem de Serviço, ante a ausência de outros elementos probatórios, não é capaz de demonstrar, por si só, a existência de irregularidades”, destaca a decisão.
O juiz ainda alegou que o Ministério Público Federal manifestou-se pela rejeição da presente ação, uma vez que a inicial não contém provas dos alegados atos ímprobos. "Não houve juntada de qualquer indício de prova no sentido de demonstrar a não execução de serviços" , já as demais irregularidades apontadas não encontram respaldo nos documentos juntados.