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Justiça suspende consórcio do transporte para José de Freitas

Decisão liminar do desembargador Haroldo Oliveira Rehm acatou mandado de segurança impetrado pela empresa São Joaquim, responsável pelo transporte de passageiros entre Teresina e José de Freitas. Com a decisão, fica desfeito o consórcio formado por cinco empresas e que já estava em operação. O secretário de Transportes do Estado, Avelino Neiva, foi notificado oficialmente para o cumprimento da decisão. A liminar determina que a empresa São Joaquim volte a operar no transporte de passageiros entre a capital e o município de José de Freitas.
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