Decisão liminar do desembargador Haroldo Oliveira Rehm acatou mandado de segurança impetrado pela empresa São Joaquim, responsável pelo transporte de passageiros entre Teresina e José de Freitas. Com a decisão, fica desfeito o consórcio formado por cinco empresas e que já estava em operação. O secretário de Transportes do Estado, Avelino Neiva, foi notificado oficialmente para o cumprimento da decisão. A liminar determina que a empresa São Joaquim volte a operar no transporte de passageiros entre a capital e o município de José de Freitas.
Justiça suspende consórcio do transporte para José de Freitas
08/07/13, 13:06