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Contabilidade - José Corsino

Dicas para fugir das garras do Leão

A Receita Federal vem tornando a declaração cada vez mais rigorosa. Nos últimos cinco anos, o número de documentos retidos na malha fina cresceu 40%. Mas boa parte destes contribuintes não foi parar lá por má-fé ou tentativa de sonegação. Na avaliação da própria Receita, muitas pessoas não conhecem as regras ou comentem pequenos erros na hora de informar os dados. Para não fazer parte desta turma, é preciso atenção, especialmente em alguns campos que podem se tornar armadilhas na prestação de contas.

Atenção aos dependentes
Todo o cuidado na declaração de dependentes, porque a Receita é rigorosa no cruzamento de dados. Quem incluir dependentes que não estão dentro das regras, fatalmente vai parar na malha fina. Lembre-se que é necessário informar também os rendimentos de todos os dependentes, mesmo que eles sejam isentos de IR. Um deslize comum é declarar um dependente que teve rendimentos isentos mas que, somados aos seus, eleva o seu imposto. Neste caso, só vale a pena incluir a pessoa na declaração caso ela tenha gastos médicos ou com educação suficientes para diminuir a tributação. Sogros podem ser incluídos como dependentes se o casal fizer a declaração em conjunto.

Despesa com saúde requer detalhamento
A declaração das despesas com saúde pode ser uma das grandes armadilhas na hora de apresentar os dados ao Fisco. A Receita Federal é bastante rigorosa na verificação dos dados e valores deste campo. O órgão criou no ano passado a Declaração de Serviços Médicos (Dmed), que deverá ser preenchida pelos prestadores de serviço e também servirá como fonte para confirmação dos dados. 

Pensão alimentícia pode ser deduzida
O contribuinte pode deduzir do Imposto de Renda os valores referentes a pensão alimentícia, desde que ela seja homologada pela Jus­tiça ou que o acordo tenha sido registrado em cartório. Quem recebe a pensão, por outro lado, precisa informar o valor no campo de rendimentos tributáveis. Dependendo do valor, al­­guém que tenha dois filhos, por exemplo, pode fazer a declaração de cada um deles, para evitar uma mordida muito grande do Leão se os valores forem somados à renda da mãe. Vale lembrar que os filhos só podem ser incluídos como dependentes na declaração de um dos pais.

Valor de imóvel tem regra restrita
A declaração dos seus bens pode ser uma armadilha se o contribuinte não conhecer as regras. O valor de um imóvel, não pode ser alterado ao longo dos anos. A valorização do imóvel só é apresentada à Receita Federal no momento da venda, quando o contribuinte faz a de­­claração de Ganho de Capi­­tal. O valor só pode ser alterado se o contribuinte tiver feito alguma reforma ou benfeitoria no bem. Mas para isso, ele precisa guardar todos os comprovantes das despesas e detalhar na própria declaração o que foi feito.

 

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