A partir da próxima quinta-feira, 7 de agosto, começa a fiscalização (e as multas) do Ministério do Trabalho para patrões que, além de não regularizarem a relação de trabalho, descumprirem obrigações como limite de carga horária ou pagamento de 13º salário.
A fiscalização obedece à lei sancionada em abril deste ano. Entidades que monitoram a relação de trabalho em serviços domésticos estimam que cerca de 70% das contratações são irregulares. Quem não assinar a carteira, poderá ter de pagar até R$ 805,06.
— A fiscalização irá funcionar por denúncia: quando uma Delegacia do Trabalho receber a reclamação de uma empregada doméstica, irá chamar o patrão a depor e pode definir a penalidade. O Ministério do Trabalho não irá visitar as residências para avaliar se a situação de domésticos está regular — exceto se houver mandado judicial.
Regulamentação total ainda deve demorar
A expectativa é de que nos próximos meses sejam ampliados os direitos desses trabalhadores com a regulamentação de pontos da PEC das Domésticas.
Outro tema polêmico é o percentual de contribuição de patrões e empregados para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou neste mês um projeto que define em 6% a alíquota a ser paga por ambos. O texto poderia seguir para sanção presidencial, mas ainda aguarda prazo para apresentação de recursos que podem determinar votação no plenário.
Valor das multas
Falta de registro do empregado: R$ 402,53 a R$ 805,06
Extravio ou inutilização da carteira de trabalho: R$ 201,27
Duração do trabalho: R$ 40,25 a R$ 80,50
Pagar menos que o salário mínimo, quando o doméstico trabalhar no mínimo cinco dias por semana: R$ 40,25 a R$ 80,50
Não pagar férias: R$ 170,26 a R$ 340,52
Empregado doméstico com menos de 18 anos: R$ 402,53 a R$ 805,06
Atraso no pagamento de salário: R$ 170,26
Não pagamento de verbas rescisórias no prazo previsto: R$ 170,26 a R$ 340,52
Não pagamento do 13º salário: R$ 170,26
Não pagamento do vale transporte: R$ 170,26
Como será a fiscalização
- Delegacia do Trabalho recebe a denúncia, que pode ser feita pelo próprio empregado doméstico que se sentir prejudicado
- Se a reclamação for fundamentada, fiscais solicitarão a presença do empregador na delegacia para dar explicações
- A anotação da carteira de trabalho e o cumprimento dos direitos trabalhistas do empregado serão analisados
- Se ficar configurada a irregularidade, o patrão será intimado a pagar multas, e contará com um período para defesa
- Essa etapa não elimina um eventual processo do empregado na Justiça
O que está em vigor na PEC das Domésticas
- Garantia de salário mínimo para quem recebe remuneração variável
- Jornada de trabalho de 8 horas diárias e 44 horas semanais
- Hora extra
- Acolhimento dos acordos e convenções coletivas
- Proibição de discriminação de salário, de função e de critério de admissão
- Proibição de discriminação em relação à pessoa com deficiência
Falta regulamentação na PEC das Domésticas
- Seguro-desemprego
- Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
- Salário-família
- Adicional noturno
- Seguro contra acidente de trabalho
- Auxílio-creche e pré-escola para filhos e dependentes de até cinco anos de idade
- Indenização em demissão sem justa causa