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Contabilidade - José Corsino

Prestação de Contas Eleitorais será a cada 72 horas

 

O chefe da Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (Asepa) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Eron Pessoa, participou da reunião Plenária do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), ocorrida no dia 15 deste mês, para apresentar aos conselheiros as tratativas da parceria entre as duas entidades para as Eleições de 2016.

O chefe da Asepa lembrou que a Lei Nº 13.165/2015 determina que neste ano as campanhas disponibilizem a Justiça Eleitoral as receitas e despesas as cada 72h. A mesma lei também exige que os bancos disponibilizem os extratos bancários das campanhas no mesmo período. “Com isso será muito mais efetivo o controle social da campanha. A sociedade poderá conferir se o gasto declarado do candidato corresponde à campanha na rua”, afirmou Pessoa.

Desde 2002, a Justiça Eleitoral exige que as campanhas apresentem prestação de contas. A partir de 2012, essas prestações passaram a ter a obrigatoriedade de serem assinadas por um profissional da contabilidade. A Resolução que regulamenta as Eleições 2016 determina que, desde o planejamento das campanhas, elas sejam acompanhadas por esses profissionais. Em 2014, CFC, TSE e Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) firmaram parceria para a troca de informações sobre a regularidade dos profissionais que atuaram no processo eleitoral. “Para esse ano, queremos ampliar a parceria e, além do processo de fiscalização, promoveremos a qualificação e a capacitação de profissionais por todo o Brasil para evitar divergência de interpretações das normas”, disse o vice-presidente de Política Institucional do CFC, Joaquim Bezerra Filho. Ele afirmou que o CFC pretende capacitar 30 mil profissionais.

 

Prestação de Contas

A prestação de contas é um dever de todos os candidatos, com seus vices e suplentes, e dos diretórios partidários nacionais e estaduais, em conjunto com seus respectivos comitês financeiros, se constituídos. Essa é uma medida que garante a transparência e a legitimidade da atuação partidária no processo eleitoral.

O candidato que renunciar à candidatura, dela desistir, for substituído, ou tiver seu pedido de registro indeferido pela Justiça Eleitoral (JE) deverá prestar contas correspondentes ao período em que participou do processo eleitoral, mesmo que não tenha realizado campanha. Se houver dissidência partidária, os dissidentes também deverão prestar contas.
 

Elaboração 

Para elaborar as prestações de contas, parciais e finais, a Justiça Eleitoral disponibiliza o Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE). Importante ressaltar que a ausência de prestação de contas parciais pode repercutir na regularidade das contas finais, bem como na apresentação de contas cuja movimentação não corresponda à realidade.

 

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