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Contabilidade - José Corsino

Começou o saque das contas inativas do FGTS

 

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O saque das contas inativas do Fundo de Garantia doTempo de Serviço (FGTS) teve início sexta-feira (10/03) para 4,8 milhões de beneficiários nascidos nos meses de janeiro e fevereiro. O cronograma de saques se estende até o dia 31 de julho e varia de acordo com a data de nascimento dos trabalhadores.

 

Calendário do saque

Trabalhadores nascidos em

Datas do saque

 Janeiro e Fevereiro

a partir de 10/03/2017

 Março, Abril e Maio

a partir de 10/04/2017

 Junho, Julho e Agosto

a partir de 12/05/2017

Setembro, Outubro e Novembro

a partir de 16/06/2017

Dezembro

a partir de 14/07/2017

                                        O prazo final para saque é 31/07/2017

 

A previsão é de que os saques dos beneficiários nascidos em Janeiro e Fevereiro totalizem R$ 6,96 bilhões, equivalente a 15,9% do total disponível, de acordo com a Caixa Econômica Federal.

Para atender a população interessada no saque do FGTS, a Caixa Econômica vai abrir as todas as agências com duas horas de antecedência nesta sexta, na segunda (13/03) e na terça-feira (14/03).

 

Contas Inativas

A recomendação da Caixa Econômica é que os trabalhadores não tenham pressa em sacar, informando que não será necessária uma corrida às agências. Todos serão necessariamente atendidos até o final do calendário, garante a Caixa.

Assim, não é necessário que o beneficiário nascido em janeiro e fevereiro retire a quantia apenas neste mês. Ele poderá fazer os saques nos meses seguintes, desde que não ultrapasse o prazo que vai até 31 de julho.

As pessoas que não conseguirem fazer as retiradas até o prazo limite de 31 de julho não conseguirão fazer o saque em outra data, segundo a Caixa. Depois disso, os saques de contas inativas só poderão ser feitos nas outros casos previstos em lei, como aposentadoria, pessoas acima de 70 anos ou após a conta de FGTS permanecer sem depósitos por 3 anos ininterruptos, por exemplo.

 

Direito ao saque do FGTS

Poderá sacar o dinheiro do FGTS quem pediu demissão ou foi demitido por justa causa até 31/12/2015 da empresa em que trabalhava com saldo no FGTS. O trabalhador, no entanto, não pode sacar o FGTS de uma conta ativa, ou seja, que ainda receba depósitos do empregador atual.

Site para informações

A Caixa Econômica Federal disponibilizou o site exclusivo para informações e consultas de saldos somente das contas inativas: www.caixa.gov.br/contasinativas, e o telesserviço 0800 726 2017. 

 

Documentação para saque

Para o saque deverão ser apresentados os seguintes documentos:

- Agências Caixa: número de inscrição do PIS/PASEP, documento de identificação do trabalhador e comprovante finalização do contrato de trabalho (CTPS ou termo de rescisão do contrato de trabalho).

- Correspondentes Caixa Aqui e Lotéricas: valores até R$ 3.000 com documento de identificação do trabalhador, Cartão do Cidadão e senha.

- Autoatendimento: para valores até R$ 1.500 com a senha do Cartão Cidadão e valores até R$ 3.000 com Cartão do Cidadão e senha.

Cartão do Cidadão

Não é possível ver o saldo da conta inativa no caixa automático com o Cartão do Cidadão. Mas é possível verificar com os dados que estão no cartão pela internet ou em atendimento na agência.

É possível usar o Cartão do Cidadão para sacar até R$ 3 mil por conta inativa no caixa eletrônico ou nas lotéricas e correspondentes Caixa Aqui.

O trabalhador poderá sacar o dinheiro nos caixas eletrônicos da Caixa, sem o Cartão do Cidadão, caso o saldo de cada conta inativa seja de até R$ 1.500,00. Para isso, ele só precisa ter a senha do Cartão do Cidadão.

Em caso de perda ou bloqueio da senha do Cartão do Cidadão, o beneficiário terá de ir até a agência regularizá-la.

Saques acima de R$ 3 mil

Para saques acima de R$ 3 mil e até R$ 10 mil, o trabalhador só precisa apresentar, na agência da Caixa, a carteira de identidade para fazer o saque ou a transferência para conta de outro banco, sem custo. Para saques acima de R$ 10 mil, além da identidade, será preciso apresentar a carteira de trabalho ou o termo de rescisão de contrato de trabalho vinculado à conta inativa.

Para clientes da Caixa que tenham conta poupança individual, o crédito será realizado automaticamente, conforme calendário. O valor estará disponível na conta no dia da abertura do calendário mensal.

Todos os trabalhadores que possuírem conta poupança individual na Caixa e tiveram seu saldo inativo do FGTS creditado automaticamente poderão pedir a transferência do valor para outro banco até o dia 31 de agosto. Não haverá custo nessa operação.

Já os correntistas da Caixa poderão optar em receber o crédito em sua conta corrente pelo site www.caixa.gov.br/contasinativas ou pelo telesserviço 0800 726 2017.

Caso o trabalhador tenha conta corrente ou poupança conjunta, ele terá que autorizar o crédito no portal da Caixa (www.caixa.gov.br/contasinativas) ou pelo telefone 0800 726 2017.

Os trabalhadores que têm direito a sacar recursos de contas inativas do FGTS poderão transferir esse dinheiro, independente do valor, para contas correntes ou contas poupança de qualquer banco, sem custo. Para isso, basta que o titular da conta inativa vá até uma das agências da Caixa, na data prevista no calendário divulgado pelo governo, e peça a transferência.

Se o valor for de até R$ 10 mil, é possível fazer a transferência apresentando apenas a carteira de identidade. Acima desse valor, é preciso levar também carteira de trabalho ou comprovante da rescisão do contrato de trabalho ao qual a conta inativa estava vinculada.

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