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Juiz ordena que na ausência de leitos gestor é obrigado a pagar atendimento

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O juiz da 1ª vara dos Feitos da Fazenda Pública, Aderson Antonio Brito Nogueira, determinou que na falta de leitos na rede pública o paciente deve ser encaminhado a hospitais privados com despesas pagas pelo gestor público.

Foto: Wilson Filho

A decisão do juiz Aderson Nogueira foi divulgada pela promotora Cláudia Seabra, do Núcleo de Defesa da Saúde. O despacho chega em meio a polêmica em que o juiz determinou prisão de dois médicos do Hospital de Urgência de Teresina (HUT) ou Hospital Getúlio Vargas (HGV) por falta de vagas nos hospitais.

A promotora informou que o Ministério Público Estadual ingressou com ação na justiça e duas liminares já foram despachadas em favor da promotoria. A primeira do então juiz Oton Lustosa, atualmente desembargador, e agora do juiz Aderson Nogueira. 

“Na ausência de vaga na rede pública, o gestor é obrigado a pagar atendimento na iniciativa privada”, esclareceu a promotora.

A liminar do juiz Aderson Nogueira ressalta que a Fundação Municipal de Saúde deve atender todos os pacientes que precisam de internação hospital  e caso não haja vagas deve ser encaminhados a rede privada. 

Claudia Seabra disse que o MPE trabalha para aumentar o número de leitos nos hospitais públicos. Segundo ela, a situação da falta de leitos no Piauí é “gravíssima”. Relatório da Sociedade de Médicos Intensivistas revela que no Estado só existem 27 intensivistas atuando para adulto e sete nas UTIs neo natal. 

“Há deficiência em Teresina e a situação é mais grave no interior. Privilegiar quem chega à promotoria de justiça em detrimento de outros pacientes que já estão sendo atendidos na rede de saúde fere o princípio de equidade do SUS”, disse Cláudia Seabra.

Ela defende que a prisão deve ser decretada para o gestor e não para o médico.

“A responsabilidade de garantir a integralidade do atendimento é do gestor da saúde e não do médico”.  


Flash Yala Sena
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