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Justiça do Trabalho condena fazenda por trabalho degradante no PI

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Após denúncia de que trabalhadores bebiam água com ferrugem e eram obrigados a fazer necessidades fisiológicas no mato a fazenda Água Branca em Palmeira do Piauí foi condenada pela Justiça do Trabalho pela prática de trabalho degradante.  Cada trabalhador que ingressou com a ação teve o vínculo empregatício reconhecido e recebeu em torno de R$ 45.000,00 de indenização. A empresa também foi condenada ao pagamento de indenização individual no valor de R$ 20.000,00 para cada trabalhador, pela configuração do trabalho degradante.  A sentença transitou em julgado, não cabendo mais recurso.

O crime configura uma das modalidades do trabalho escravo contemporâneo. O juiz do Trabalho Carlos Wagner Araújo Nery da Cruz, titular da Vara de Bom Jesus, reconheceu a configuração do crime e condenou a empresa ao pagamento das verbas de indenização trabalhista e de indenização individual pela prática irregular. A sentença foi encaminhada ao Ministério Público Federal para ajuizamento de ação penal contra os infratores.

A fazenda Água Branca fica a 629 quilômetros de Teresina, no extremo Sul do Estado e a situação foi constatada depois que nove catadores de raiz ajuizaram ações individuais alegando serem vítimas do trabalho degradante. Outra denúncia constatada pela ação é que os trabalhadores ficavam alojados em barracos de palha, sem condições adequadas para descanso. A atividade serve para a limpeza do solo antes do plantio da soja.

Na sentença, o juiz do Trabalho Carlos Wagner Araújo Nery da Cruz reconheceu as condições degradantes de trabalho alegadas, com lesão ao meio ambiente do trabalho digno.

Da Editoria de Cidades
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