A Justiça Federal do Piauí concedeu benefício de pensão à mãe de uma das vítimas do rompimento da Barragem de Algodões, no município de Cocal da Estação, a 268 quilômetros de Teresina. A sessão que resultou em decisão favorável aconteceu na última quinta-feira (23).
A Turma Recursal da Justiça Federal no Piauí, em julgamento de recurso interposto contra sentença do Juizado Especial Federal de Parnaíba, concedeu uma pensão no valor mensal de um salário mínimo À mãe da vítima.
O benefício só foi obtido após a mãe da vítima ter recorrido contra a sentença que julgara improcedente o seu pedido, O recurso foi acolhido pela Turma Recursal.
A vítima, identificada apenas com as iniciais M. A. P. de S., tinha 16 anos à época da tragédia. A mãe alegou e comprovou que a vítima ajudava a sua família na atividade rural. Em primeira instância, considerou o magistrado que essa ajuda não chegava ao ponto de gerar dependência econômica da mãe em relação à menor.
A Turma Recursal, porém, entendeu que a dependência dos pais em relação aos filhos, em caso de segurados especiais que trabalhem no mesmo grupo familiar, difere da regra geral, pois a colaboração efetiva de cada membro da família é importante para a produção agrícola em regime de subsistência, e a falta de qualquer deles reduz a capacidade produtiva da família.
Com base em tal entendimento, a Turma deferiu a pensão à autora da ação desde a data do requerimento administrativo.
A tragédia da Barragem de Algodões aconteceu há seis anos. Na tragédia, nove pessoas morreram e uma desapareceu. Além disso, 2 mil pessoas ficaram desabrigadas e 80 pessoas ficaram feridas.
Da redação
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