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Ministério do Desenvolvimento Agrário libera verba para produtores do PI

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Os produtores da Agricultura Familiar que tiveram sua produção atingida pela seca irão receber o benefício do Fundo Garantia-Safra. O Ministério de Desenvolvimento Agrário liberou a verba para o Piauí no total de R$10.150 milhões para ser depositado nas contas bancárias dos produtores.

Segundo Raimundo José, à frente da Secretaria do Desenvolvimento Rural do Estado (SDR), o pagamento do fundo é dividido em aportes entre o município, o produtor e o Estado. “Funciona como um seguro, cada parte tem que estar em dia com o seu pagamento para que o produtor receba o benefício. O valor será depositado na conta bancária do produtor mediante análise de laudo atestando a perda de produção e isso é liberado pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário”, explica.

O secretário afirma que já fez pedido de urgência junto ao MDA para agilizar o pagamento do seguro. Ele ressalta que a meta para o próximo ano é abranger 220 municípios do Estado.

No ano passado, o número de adesões ao seguro-safra aumentou mais de 30%, segundo os dados da SDR. A estiagem de três anos seguidos e as perdas da safra são os motivos de tantas aderências. O Piauí passou de 105 mil inscritos na safra anterior para 156 mil da safra atual, o número de municípios que aderiu ao programa também é recorde, aumentou de 169 para 205 nesta safra.

Proposta

Criado no ano de 2002 pela Lei 10.420, o Garantia-Safra é um programa que tem por objetivo o pagamento de benefícios aos agricultores familiares caso a perda da produção agrícola seja maior que 50%, sendo coordenada pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), SDR e Secretarias de Agricultura Municipais. O benefício pago é um aporte das Prefeituras, do Governo do Estado e do Governo Federal.

Para ter direito ao seguro, a pessoa tem que ser agricultor familiar, ter renda mensal de até 1,5 salário mínimo (sem incluir a aposentadoria rural), cultivar áreas não irrigadas e cultivar entre 0,6 e 10 hectares de arroz, algodão, feijão, mandioca e/ou milho. No caso do agricultor familiar que tem contrato com empresa possuidora do Selo Combustível Social, cultivando o consórcio de feijão com mamona, ele também pode participar do Garantia-Safra, assegurando a produção de feijão.

Da Redação
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