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Ministério Público recomenda anular fase de entrevista da eleição no conselho tutelar

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A 45ª Promotoria de Defesa da Infância e da Juventude expediu recomendação ao processo de escolha dos conselheiros tutelares de Teresina, após detectar irregularidades no método de seleção. A recomendação foi feita ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e à Comissão Especial constituída para a organização da escolha. 

Baseado em denúncia apresentada por uma candidata, o promotor de Justiça Carlos Rogério Beserra da Silva transmitiu orientações para que fosse desconsiderada a fase de entrevista, que não está prevista na Lei Municipal nº 3.208/2003, na qual estão regulados o funcionamento, o processo de escolha e a organização dos Conselhos Tutelares de Teresina.

De acordo com a análise do Ministério Público, a fase de entrevista na escolha ainda compromete a objetividade do certame, já que não foram feitas as mesmas perguntas a todos os candidatos e que não existia espelho das respostas. "A avaliação é subjetiva e eliminatória, o que pode prejudicar a regularidade de todo o processo. Também não havia garantias de que os entrevistadores eram totalmente isentas, fato que compromete a isonomia entre os candidatos", argumentou o membro do Ministério Público.

O promotor fixou o prazo de três dias para que a Comissão Especial e o Conselho Municipal se manifestem sobre as providências tomadas para o cumprimento da recomendação. Em caso negativo, a instituição executará as medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis.

"Os membros do Conselho Tutelar, em respeito ao estabelecido no artigo 132 do Estatuto da Criança e do Adolescente e artigo 227 da Constituição Federal, são escolhidos pela população para mandato fixo, tendo como missão fundamental zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. Embora não sendo concurso público, o Processo de Escolha do Conselho Tutelar de Teresina possui uma fase semelhante a certame público (habilitação e prova escrita) e uma fase de escolha popular (eleição). A fiscalização do Processo de Escolha Conselho Tutelar é de responsabilidade do Ministério Público, segundo o qual a aferição subjetiva de caráter eliminatório de candidato a cargos ou funções públicas viola o princípio da impessoalidade na Administração Pública", relata em sua recomendação.


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