Cidadeverde.com

Mais de 30 mil piauienses ainda não declararam IR; prazo termina nesta sexta (29)

Imprimir

Cerca de 35 mil piauienses ainda não declararam o Imposto de Renda referente aos ganhos obtidos no ano passado. O prazo termina nesta sexta-feira (29) e no Piauí são esperados 225 mil declarações. 

A Receita alerta para o risco das pessoas deixarem para enviar a declaração nos últimos dias, pois os contribuintes que perderem o prazo estarão sujeitos ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido. 

São obrigados a apresentar a declaração do IR as pessoas que tiveram no ano passado renda superior a R$ 28.123,91.

"A Receita prevê que quem possui rendimentos isentos acima de R$ 40 mil tem que fazer a declaração, quem possui bens acima de R$ 300 mil e a gente orienta que os contribuintes façam isso o quanto antes, para não perderem o prazo, que termina às 23h59. Caso não façam hoje terão que pagar multa", disse. 

Em entrevista ao Notícia da Manhã, ele ressalta ainda algumas mudanças que ocorreram na declaração deste ano em relação aos dependentes. "Os dependentes a serem relacionados na declaração devem ter acima de 14 anos e no ano passado era acima de 16 anos. A outra novidade é em relação aos profissionais de saúde e advogados que, quando receberem rendimentos de pessoas físicas, devem relacionar o CPF dessas pessoas físicas individualmente, mês a mês", reitera Portela.

Declaração retificadora

Se a Declaração de Imposto de Renda já foi transmitida à Receita Federal, a inclusão de novas informações no IR e eventuais correções devem ser feitas por meio da Declaração Retificadora.

A retificação é feita no mesmo software da declaração original. Assim, basta abrir a declaração que já havia sido entregue à Receita no programa do IR. Em seguida, na ficha “Identificação do Contribuinte” selecione a opção "Declaração Retificadora" abaixo da pergunta "Que tipo de declaração você deseja fazer?". 

Depois, basta informar o número do recibo da declaração a ser retificada e alterar as informações que devem ser corrigidas ou incluir os dados que faltaram, seguindo as mesmas orientações que valem para a declaração original.

A Receita pode consultar declarações de até cinco anos atrás, mesmo que elas constem como processadas, para checar omissões e erros. Por isso, sempre que forem constatadas informações incorretas referentes aos últimos cinco anos é importante fazer a retificação para evitar a malha fina.

Se a retificação for feita depois do dia 29 de abril, prazo final para entrega do Imposto de Renda 2016, o contribuinte não poderá alterar o modelo da declaração de simplificada para completa, ou vice-versa. Já quem fizer a retificação dentro do prazo terá direito a essa mudança.

Vale ressaltar que ao alterar o modelo de tributação quem se adiantou para ter prioridade na restituição perde a vantagem, uma vez que a data da declaração retificadora se sobrepõe à data da declaração original.

Após realizar a retificação, lembre-se de enviar novamente a declaração à Receita utilizando o aplicativo Receitanet.

 

Graciane Sousa
[email protected]

Você pode receber direto no seu WhatsApp as principais notícias do CidadeVerde.com
Siga nas redes sociais