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Contabilidade - José Corsino

Prazo para entrega da Declaração de Imposto Territorial Rural é até sexta-feira

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A Receita Federal recebe no prazo, até 30 de setembro, as declarações do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referentes ao exercício 2016.A multa por atraso da declaração é de 1% ao mês calendário ou fração sobre o imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00.

Estão obrigados a apresentar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício 2016 aquele que seja na data da apresentação, em relação ao imóvel a ser declarado, exceto o imune ou isento. Está obrigado, também, o titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título de imóvel rural imune ou isento para o qual houve alteração nas informações cadastrais.

A entrega é exclusivamente por meio digital, mediante o programa ITR2016.

O vencimento da primeira quota ou quota única do imposto é 30 de setembro e não há acréscimos se o pagamento ocorrer até essa data. Sobre as demais quotas há incidência de juros Selic calculados a partir de outubro até a data do pagamento. O pagamento do imposto pode ser parcelado em até quatro quotas, mensais, iguais e sucessivas, desde que cada quota não seja inferior a R$ 50,00.

O imposto de valor até R$ 100,00 deve ser recolhido em quota única. O valor mínimo de imposto a ser pago é de R$ 10,00, independentemente do valor calculado ser menor. A multa por atraso da declaração é de 1% ao mês calendário ou fração sobre o imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00

Fonte:
Assessoria de Comunicação da Receita Federal em Teresina 
Delegacia da Receita Federal em Teresina - DRF/TSA 

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