Na decisão, o juiz Bruno Otero Nery, da 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro, afirma que as inscrições pela internet devem ser reabertas imediatamente pelo Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais), com prazo final até as 23h59 do dia 28 (sexta-feira).
A informação foi adiantada pelo blog do Fovest, no início da tarde desta quinta-feira.
"Tendo em vista que os participantes do Enem encontram-se na faixa etária média compreendida entre 15 e 17 anos, na qual não é exigido seu cadastro no Ministério da Fazenda, a ausência de tal inscrição não pode gerar sanções ao indivíduo nesta faixa etária", diz a decisão.
A Justiça determina ainda uma multa diária de R$ 10 mil ao Inep caso não cumpra a decisão.
O Inep tem cinco dias para recorrer. Em nota, o órgão informou que "a medida liminar foi proferida sem que o Instituto ou o Ministério da Educação fossem ouvidos" e que irá recorrer da decisão, para "assegurar o cronograma de aplicação dos exames do Enem."
De acordo com o Inep, "as inscrições transcorreram normalmente, não havendo registro de problemas relativos à exigência do CPF".