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TRE julga improcedente ação que cassou prefeito e tornou Wilson inelegível

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O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE/PI) julgou improcedente nesta terça-feira (3), a  Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que cassou no dia 08 de outubro do ano passado,  os mandatos do prefeito e vice de Redenção do Gurgueia (700 quilômetros ao sul de Teresina), Delano de Oliveira Parente Sousa e José Carlos Ferreira Folha. Na mesma ação, o ex-governador Wilson Martins (PSB) foi declarado inelegível por 8 anos. A AIJE foi ingressada pela Coligação “Unidos em Favor do Povo” e deferida pelo juiz Heliomar Rios Ferreira, da 15ª Zona Eleitoral.

O prefeito e o vice foram acusados de terem sido beneficiados nas eleições 2012 através de convênios realizados com o Governo do Estado, na época administrado por Wilson Martins (PSB), mesmo partido do prefeito. Dentre os convênios citados na ação, um firmado com a Secretaria de Infraestrutura para a construção de um estádio de futebol no município, no valor total de R$ 249.005,98. A obra, que tinha prazo de conclusão em 120 dias, não foi terminada e, por conta disso, um aditivo prorrogou o prazo por igual período. 

Com a Secretaria de Educação foi assinado convênio para a conclusão do polo de Ensino à Distância de Redenção do Gurguéia e do polo de Avelino Lopes, no valor total de R$ 539.839,40. Ainda com a Seduc foi assinado contrato para que a Construtora Maraci pertencente ao prefeito reformasse e ampliasse a Unidade Escolar Desembargador Amaral, na cidade de Curimatá. O valor total contratado foi de R$ 1.425.729,55.

O juiz, na época, afirmou na ação que Wilson Martins utilizou-se das prerrogativas hierárquicas atribuídas a seu cargo político, e por fazer parte do mesmo partido político (PSB), satisfez interesses particulares por meio de órgão público, trazendo desequilíbrio ao pleito eleitoral.

Em parecer datado de 19 de janeiro deste ano, o procurador regional eleitoral, Kelston Pinheiro Lages, disse que não restou configurado o abuso de poder econômico, político ou dos meios de comunicação social por parte dos recorrentes, ficando não demonstrado, de maneira segura, que houve a utilização de recursos e bens públicos com o fim de beneficiar eleitoralmente os candidatos.

A decisão do TRE foi por unanimidade. A sessão foi comandada pelo desembargador Joaquim Dias de Santana Filho em razão da ausência do desembargador Edvaldo Pereira de Moura, presidente da Corte. O prefeito estava no cargo sob efeito de uma liminar do juiz Francisco Hélio Camelo Ferreira, do TRE.

Hérlon Moraes
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