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Desembargador nega habeas corpus coletivo para detentos da Cadeia de Altos

Foto: Roberta Aline

O desembargador Edvaldo Moura, do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), negou o habeas corpus coletivo impetrado pela Defensoria Pública do Piauí pedindo regime domiciliar a todos os detentos da Cadeia Pública de Altos. O local é alvo de uma investigação do Ministério Público do Estado após a intoxicação de 200 presos. Seis deles morreram e 25 continuam internados. A suspeita inicial era de contaminação da água distribuída na cadeia.

No habeas corpus, a Defensoria alega que “os estabelecimentos prisionais do Piauí são superlotados, insalubres, verdadeiros antros de proliferação de doenças infectocontagiosas e que, no caso da Cadeia Pública de Altos, paralelamente a intoxicação por água contaminada, que estaria disseminando a leptospirose entre os presos, já teriam também sido diagnosticados dois casos de covid-19, o que agravaria os riscos a que estão já submetidas as pessoas lá recolhidas”.

Ainda de acordo com a DPE, “ se pessoas contraírem o vírus dentro do sistema penitenciário, local extremamente propício para a sua proliferação, a suscetibilidade aos seus sintomas mais graves exigirá das autoridades penitenciárias que os levem para os hospitais, colapsando o já combalido Sistema Único de Saúde, comprometendo vagas e leitos de UTI e que o provável contato com agentes do sistema prisional, servidores e profissionais de saúde potencializará o efeito multiplicador do vírus, transportando-o para fora dos presídios”.

Além da prisão domiciliar com monitoramento, a Defensoria pediu ainda a imediata transferência dos referidos presos para outros estabelecimentos prisionais, bem como a imediata interdição da Cadeia Pública de Altos, a fim de que não receba novos presos, enquanto não resolvido o problema da intoxicação.

Segundo o desembargador, não há como se avaliar isoladamente os argumentos da Defensoria Pública sem a necessária análise individualizada pelo juiz competente da situação de cada preso.

“Assim, no caso, em que pese a impetrante noticiar que os pacientes estariam sujeitos a um concreto risco de intoxicação generalizada, decorrente da contaminação da água utilizada na casa prisional, entendo ser incabível, ao menos neste momento de cognição sumária, a concessão do benefício pretendido, sobretudo considerando que não constam dos autos documentos suficientes de que eles se encontram numa mesma situação fática, a autorizar a mitigação, de forma indistinta e unitária, de suas prisões preventivas, com base no art. 648, I, do CPP”, diz o desembargador em sua decisão.

Ainda de acordo com Edvaldo Moura, consta do Relatório de Inspeção carcerária realizado pelo Conselho Penitenciário que, desde o dia 9 de maio, a Secretaria de Justiça teria determinado a suspensão do recebimento de novos presos na Casa Prisional de Altos, atendendo, portanto, a uma das demandas da Defensoria. 

“Acrescento apenas que é notória a situação de superlotação que atinge o sistema prisional como um todo, não se limitando tal questão à Cadeia Pública de Altos e muito menos às casas prisionais do Estado do Piauí, mas sim de todo o Brasil, como notoriamente veiculado por todos os meios de comunicação”, afirma o desembargador.

Sobre os casos de covid-19, o desembargador afirma “que até o presente momento não existe nenhum registro oficial de casos da covid-19 no sistema prisional do Piauí e também não existe nenhum documento nos autos que indique que a casa prisional onde os pacientes se encontram custodiados esteja com lotação tão exagerada que possa agravar concretamente o risco de contágio por covid-19, sobretudo levando em consideração as medidas preventivas que estão sendo tomadas pela Secretaria de Justiça, retromencionadas”.

Na decisão, Edvaldo Moura apenas determinou que a Sejus  “tome todas as medidas necessárias e adequadas para assegurar o devido atendimento médico e hospitalar, inclusive com internação, acompanhada da devida escolta, para todos os detentos, sintomáticos ou não, que assim necessitarem, a critério da equipe médica responsável pela referida casa prisional”.

Hérlon Moraes
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