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Ednei sanciona lei de regularização fundiária em São João do Piauí

O prefeito Ednei Amorim sancionou hoje(16) a lei de regularização fundiária de lotes com área menor que 125m², o que vai possibilitar que o proprietário possa fazer o registro de imóveis. Uma grande parcela da população sanjoanense será beneficiada, que vai poder tanto legalizar o imóvel como fazer transações comerciais, como venda ou transferência.

"E uma das notícias mais importantes desses primeiros meses de nossa gestão. Do cidadão poder transferir seu bem ou vender com a área resguardada abaixo de 125 metros quadrados. Antigamente, quem tinha um terreno de 5 por 20, não podia vender, transferir, porque só dava cem metros quadrados. Agora, com a lei sancionada, a pessoa pode ir ao cartório e transferir terreno a partir de 125 metros", afirmou o prefeito.  

A nova lei nº 470 passa a vigorar, excluindo o artigo 73, da Lei 101/201 e alterando o artigo 74, que passa a valer com a seguinte redação, que o lote de interesse social poderá ter área menor a 125 m².

Em outra alteração, já na lei nº 469, no parágrafo 3º do artigo 13 da Lei Municipal n°337/2016, altera para "os lotes oriundos de parcelamento resultante de regularização fundiária de interesse social em área urbana consolidada poderão ser objeto de desmembramento”.

A alteração na lei vai beneficiar uma parcela significativa de São João do Piauí, especialmente aquelas com menor poder aquisitivo, que tem lotes menores de 125 m², já que a lei anterior vedava que estes lotes fossem desmembrados, ou seja, que fossem transferidos por cartório de registro de imóvel, por exemplo.

"A lei vai possibilitar que muitas pessoas que não têm o título de propriedade, que é o registro de imóvel, e que agora vão ter", comemorou Ednei.

A nova lei foi fruto de diálogo entre o Executivo e Legislativo, sendo proposta pela vereadora Ana Célia(PT) e dos vereadores Marcelino Oliveira(PSB) e Ernane Moura(PTB). 

Leis sancionadas

Também foi sancionada a lei nº 471, de autoria da vereadora Marcilene Lavor(PTB), que dispõe sobre a Política Pública para Garantia, Proteção e Ampliação dos Direito das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista;

A lei nº 472, do vereador Dante Quintans(MDB), que trata sobre a prática de atividades físicas e do exercício físico como essenciais para a população e declara a essencialidade dos estabelecimentos de prestação de serviços de Educação Física público e privados;

A lei nº 473, de autoria da vereadora Ana Célia, que dá o nome Mateus Ribeiro da Silva à quadra poliesportiva do Colégio Genésia Arraes.

Com informações Ascom

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