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Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor e o Procon de Teresina expediram recomendação para instituições de ensinos fundamental, médio e superior pedindo o não cancelamento dos contratos firmados com os alunos, em razão da pandemia causada pelo novo coronavírus.
O objetivo da recomendação do Ministério Público é conciliar os interesses dos consumidores e fornecedores de modo a preservar as relações de consumo.
A medida pede ao Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado do Piauí para manter a execução dos contratos escolares firmados com os alunos, na forma pactuada, utilizando de ensino à distância enquanto durar a suspensão das aulas presenciais.
“Na impossibilidade da oferta aos alunos das medidas alternativas, segundo orientações e regulamentos do Ministério da Educação e Cultura (MEC), nessa situação, o mais razoável é que se reveja o contrato firmado entre as partes”, diz o MP.
As aulas presenciais estão suspensas desde o dia 17 de março. O prazo inicial era de 15 dias. Mas algumas escolas já estão retomando as aulas à distância.
Da redação
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