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Novo decreto altera funcionamento de atividades essenciais em Teresina

Foto: Valmir Macêdo

Um novo decreto municipal passa a vigorar em Teresina a partir desta segunda-feira(13), alterando os horários de funcionamento de alguns estabelecimentos essenciais na capital. A medida não afeta o funcionamento de mercados, hipermercados, supermercados e loterias, que permanecerão com o atendimento como já estavam. 

O prefeito Firmino Filho retirou esses estabelecimentos, que antes estavam na pauta de alteração. De acordo com o gestor, o objetivo é reduzir o número de pessoas nos ônibus de transporte coletivo e nos pontos e embarque e desembarque das estações de passageiros e terminais de ônibus, especialmente nos horários considerados de pico, na ida e no retorno do trabalho.

“O nosso objetivo é dar maior segurança à população, reduzindo a possibilidade de transmissão do vírus através da diminuição do número de pessoas que se utilizarão do sistema de transporte coletivo público no mesmo horário”, pontua o prefeito.

Segundo o novo decreto, as transportadoras e lojas de venda exclusiva de água mineral funcionarão das 9 às 22h, e as lavanderias de 9 às 15h, sendo que as lavanderias hospitalares funcionarão 24h. Para o serviço de limpeza urbana (capina e varrição) fica estabelecido o horário de funcionamento de 9 às 17h.

Também funcionarão das 9 às 17h as distribuidoras de bebidas, não sendo permitida a distribuição de bebidas alcoólicas; serviços de telecomunicações e de processamentos de dados; concessionárias de veículos, exclusivamente o setor de oficina, para serviços de manutenção e conserto de veículos; agropecuárias, para o abastecimento de insumos agrícolas e de natureza animal; e estabelecimentos exclusivamente de venda de medicamentos veterinários e de venda de rações.

Locais que devem funcionar nos horários de 7 às 17h:

– Indústrias alimentícias, de produtos perecíveis, de alimentação animal, de higiene, limpeza, assepsia, e as que atendam os serviços de saúde;
– Indústria de produtos farmoquímicos e farmacêuticos e de instrumentos e materiais para uso médico e odontológico e de artigos ópticos;
– Fabricação de bebidas não alcoólicas;
– Fabricação de sabão, detergente, produtos de limpeza e de higiene pessoal;
– Fabricação de equipamentos e acessórios para segurança e proteção pessoal e profissional;
– Fabricação de bombas de irrigação, ventiladores e ar-condicionado, com os seus respectivos serviços de manutenção;
– Produção de embalagens de papel, papelão, plástico, vidro e alumínio, não sendo permitida, nesse período, a produção relacionada a bebidas alcoólicas.

 

Confira o decreto na íntegra

 

Caroline Oliveira
Com informações da PMT
[email protected]

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