Cidadeverde.com

Justiça Eleitoral proíbe atos de campanha em Esperantina

Foto: Kleber Oliveira/siteRevistaAZ

O juiz Airton Rosal Falcão Júnior, da 41ª Zona Eleitoral de Esperantina, acatou a solicitação do Ministério Público Eleitoral e suspendeu os atos de campanha eleitoral que causem aglomeração no município. A decisão foi proferida na tarde deste sábado(31) e já começou a valer a partir da citação das coligações e candidatos a prefeito e vice.

Esperantina possui quatro nomes concorrendo à Prefeitura da cidade. Bruno do Zezinho (Republicanos) da coligação “ A Mudança Se Faz Com Trabalho”; Erasmo Silva (PSDB) “Esperança Para Esperantina”; Ivanária Sampaio (MDB) “Esperantina Acima de Tudo” e Professora Jesus (PT) “Esperantina Cada Vez Melhor”. O município tem 131 candidatos concorrendo entre prefeito, vice e vereadores.

O argumento do MPE, acatado pelo juiz é que “Parquet que os requeridos estão promovendo atos de campanha que causam aglomerações, em desconformidade com as normas sanitárias do Estado, expondo a riscos a saúde e a vida dos eleitores e dos candidatos”.Veja documento na íntegra.
 
As aglomerações, desrespeitando as normas sanitárias, foram comprovadas através vídeos e fotografias enviadas à Justiça. 

O juiz informa em sua decisão, que o painel epidemiológico da Secretaria Estadual da Saúde (Sesapi) do dia 30/10, atesta que Esperantina ocupa a 11ª posição em número de óbitos no Piauí com 29 mortes e 19ª posição em casos confirmados com 1084 registros da Covid-19. 

“A despeito da existência de três recomendações técnicas, as fotografias e vídeos anexados à inicial demonstram o descumprimento das citadas normas pelos requeridos. Demonstram ainda o desprezo e o desrespeito às famílias dos mais de 150.000 mil brasileiros que perderam suas vidas. Demonstram, também, o descumprimento do preceito ético básico de que a vida em sociedade exige o esforço de todos para a consecução do bem comum, que no caso é evitar a disseminação do COVID-19 e o colapso do Sistema Público de Saúde, tão precário e insuficiente para atender as demandas comuns do dia-a-dia do piauiense”, relata o juiz em sua decisão.

O magistrado ressalta que os candidatos podem continuar fazendo as campanhas, de forma virtual. Porém estão proibidos de promover, incentivar, realizar, participar ou permitir que se realize qualquer ato de campanha que importe em aglomerações, como comícios, carreatas, passearas, caminhadas, bandeiraços, reuniões e eventos em geral relacionados.

Ele autoriza as visitas de candidatos aos eleitores, desde que, se siga as
Recomendações de não estar acompanhado por mais de cinco apoiadores; não entrem nas casas; todos usem máscaras de proteção facial; que tenham álcool a 70% para higienização das mãos e que as visitas não se tornem caminhadas políticas. 

A determinação vale para o primeiro e segundo turno das eleições deste mês. Caso algum candidato ou coligação descumpra as determinações podem ser multados em R$ 50 mil para cada representado e um inquérito policial é instaurado para apurar crime de Infração de Medida Sanitária e de Desobediência. 

 

Caroline Oliveira
[email protected]

Você pode receber direto no seu WhatsApp as principais notícias do CidadeVerde.com
Siga nas redes sociais