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TSE retira multa à ex-prefeito que passa a ter "Ficha Limpa"

O plenário do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu, por unanimidade, afastar a multa de RS 30 mil, a cassação do registro e o aumento de três para oito anos do prazo de inelegibilidade aplicados ao ex-Prefeito de Esperantina, Antônio Felipe Santolia Rodrigues que foi o segundo colocado a Prefeito de Esperantina, nas eleições municipais de 2008.


Os ministros do Tribunal consideraram que o TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Piauí teria majorado de forma imprópria, ao examinar recurso apresentado por Felipe Santolia, a sanção aplicada pelo Juiz de primeira instância contra ele.

Na sentença, o Juiz eleitoral condenou o candidato por abuso de poder político e econômico e o declarou inelegível por três anos, a partir da eleição de 2008. Ou seja, o Juiz não cassou o registro do diploma, nem se manifestou sobre a prática de conduta vedada, como acabou fazendo o TRE piauiense.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) acusou Felipe Santolia, então Prefeito de Esperantina e candidato à reeleição em 2008, de utilizar veículo alugado pela Prefeitura em sua campanha eleitoral.


A relatora do recurso apresentado por Felipe Santolia, a Ministra, Nancy Andrighi determinou em seu voto a exclusão da multa, da cassação do registro e do aumento do prazo de inelegibilidade do candidato de três para oito anos.

A ministra destacou que a sentença do Juiz de primeira instância baseou-se somente no suposto abuso de poder, “não tratando do ilícito sob a ótica da conduta vedada”, o que foi feito pelo TRE do Piauí, que se serviu desse ponto para agravar as sanções ao candidato.

No entanto, a Ministra negou o recurso na parte em que o candidato afirmava que o TRE concluiu contra as provas dos autos que um veículo alugado pela Prefeitura teria sido usado em sua campanha. Segundo a relatora, para verificar essa questão seria preciso reexaminar fatos e provas, o que não é permitido em recurso especial.

Fonte: Jornalesp


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