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Quadrilha do assalto ao BB de Curimatá em 2011 é condenada pela Justiça

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A quadrilha acusada de assaltar a agência do Banco do Brasil de Curimatá em junho de 2011 foi condenada a penas que variam de 9 a 11 anos e 8 meses de prisão. A decisão do juiz Juscelino Norberto da Silva Neto, da comarca do município a 775 quilômetros de Teresina, foi proferida no dia 9 de abril. 

Caroline Oliveira/Cidadeverde.com
Delegado Paulo Nogueira presidiu inquérito

A prisão foi realizada pela Comissão Investigadora do Crime Organizado - Cico -, tendo inquérito presidido na époc apelo delegado Paulo Nogueira. A denúncia foi oferecida pelo promotor Assuero Stevenson Oliveira. Todos os integrantes foram presos em flagrante e mantidos assim até o julgamento. 

“Creio que esse é o primeiro caso que quadrilheiros dessa periculosidade foram mantidos presos até a sentença penal condenatória. Foi um trabalho árduo e célere da Polícia Judiciária, do Ministério Público e do Poder Judiciário”, comemora Paulo Nogueira, criticado durante as investigações do Caso Fernanda Lages. Hoje ele trabalha na Delegacia Especializada de Repressão a Crimes de Trânsito.

Foram condenados: Jaelison Silva Araújo, 11 anos de reclusão; Diego Almeida Costa, 9 anos e dois meses de reclusão; Ricardo Silva Torres, 11 anos de reclusão; Flávio de Lima Santos, 11 anos de reclusão;  Benivaldo Alves de Sousa, vulgo “Negão Benivaldo”,  11 anos:; José Nascimento Machado, vulgo “Zeca Urubu” ou “Zé de Tionilia, 11 anos de reclusão; Ivanildo Pereira dos Santos, vulgo “Neguinho de Salvador”, 10 anos e 4 meses de reclusão; Adailton Balbino de Santana, vulgo Baiano, condenado a 11 anos e 8 meses de reclusão.

“É fato que desta condenação cabe recurso e, eventualmente, pode acontecer que os assaltantes do banco de Curimatá possam conseguir na Justiça o direito a responder o processo em liberdade, antes da confirmação definitiva da sentença que os condenou, hipótese pouco provável. Contudo, ainda que isso ocorra, esse parece ser o único caso na história da Justiça do Piauí em que assaltantes de banco responderam todo o processo sem direito a liberdade provisória, o que demonstra que se houver interesse por parte das autoridades diretamente envolvidas, dificilmente a sociedade se surpreenderá com notícias, hoje corriqueiras, de que assaltantes responsáveis por roubo a banco nesse Estado foram soltos por alguma deficiência de ordem processual", acrescenta o delegado. Ele lembra que do roubo de 2009, acusados presos no ano passado já respondem em liberdade.

Da Redação
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